1870
RESOLUÇÃO PROVINCIAL CASA PRÓPRIA

CASARIO EM DEMOLIÇÃO NA RUA DA ESPERANÇA, SÃO PAULO ACERVO VINCENZO PASTORE/ACERVO INSTITUTO MOREIRA SALLES
A Resolução Provincial da Bahia, de 7 de junho de 1870, em seu parágrafo 40, determinava que “nenhum escravo sem licença escrita de seu senhor poderá ter casa própria ou alugada para dar agasalho a outros escravos, e guarda de furtos”, com pena prevista de 8 dias de prisão aos escravizados e multa de 6$000 ao proprietário que alugar a casa, e no caso de haver tido licença do senhor, este seria responsabilizado.
FONTE:
BAHIA. Coleção das Leis e Resoluções da Província da Bahia. Bahia: Tipografia Constitucional, 1870.
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