1990
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
PESCARIA NA ILHA DE SANTA RITA. REVISTA DO ARQUIVO PÚBLICO DE ALAGOAS, Nº 1, DE 1962
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal que resultou da democratização e da institucionalização dos princípios do Estado Democrático de Direito. Essa norma foi criada para garantir proteção a todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua condição social, sem qualquer discriminação.
Entretanto, os fundamentos jurídicos e históricos do estatuto revelam uma semelhança com o revogado Código de Menores de 1979, especialmente pela manutenção de medidas punitivas, como a prisão, para adolescentes pobres e, na maioria dos casos, negros considerados infratores.
No artigo 112, o estatuto dispõe a aplicação de medidas socioeducativas – que vão desde a advertência até a internação em estabelecimentos educacionais – para aqueles que praticam atos infracionais. É importante destacar que a opção pela internação, que é a única medida que retira o adolescente de sua liberdade, deve ser utilizada apenas como exceção.
Esse conjunto normativo demonstra que, mesmo sob o paradigma de proteção e promoção de direitos, o ECA continua a oferecer o afastamento social e a restrição de liberdade como forma de punição para os jovens considerados "perigosos" ou "delinquentes", sobretudo quando se trata de populações marginalizadas e frequentemente associadas à pobreza e à negritude.
Essa associação reforça uma antiga lógica de controle social, onde a criminalidade era historicamente relacionada à marginalização das pessoas não-brancas, reproduzindo práticas punitivas herdadas do passado colonial e dos códigos de menores.
A justiça aplicada aos menores, tanto na esfera da infância quanto na penal, ainda se alinha a uma doutrina que tem raízes na segurança nacional, onde o afastamento e a restrição de liberdade são considerados respostas adequadas a comportamentos infracionais, mesmo quando esses comportamentos derivam das condições de exclusão e marginalização social.
Resistências Radicais
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DENÚNCIA DAS VIOLAÇÕES CONTRA A POPULAÇÃO AFRO-BRASILEIRA
ABDIAS NASCIMENTO DURANTE DISCURSO NO SENADO ENTRE 1997 E 1999. FONTE: AGÊNCIA SENADO
O pronunciamento de Abdias Nascimento no Senado Federal, durante o Dia Internacional pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, destacou de forma contundente como o racismo estrutural afetava, e ainda afeta, a vida de crianças, adolescentes e jovens negros no Brasil. Ao denunciar a violência institucional, a exclusão escolar, racismo religioso e a perseguição racial cotidiana, Abdias expôs problemas que estavam diretamente ligados às lutas que antecederam a construção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Seu discurso reforçou a urgência de uma legislação que reconhecesse crianças e adolescentes negros como sujeitos de direitos, contribuindo para consolidar o paradigma da proteção integral que o ECA deveria estabelecer. Segue trecho do discurso:
"A evasão escolar entre crianças negras, a agressão às religiões afro-brasileiras por grupos que se autodenominam cristãos, a criminalização da cor negra pelos órgãos de segurança e tribunais, a perseguição social e policial à juventude negra em seus espaços de lazer, a constante depreciação, pela mídia, de nossa identidade, tradições e imagem, bem como o veto tácito à ascensão dos afro-brasileiros em cargos de prestígio, poder e visibilidade – esses são apenas alguns dos problemas enfrentados cotidianamente pela população negra no Brasil. Tais desafios compõem a extensa agenda de luta do Movimento Negro, cuja capacidade de mobilização foi comprovada na Marcha Zumbi dos Palmares contra o Racismo, pela Cidadania e a Vida, realizada em Brasília, em 20 de novembro de 1995, com a participação de trinta mil militantes e simpatizantes" (Brasil, 1997).
Texto reescrito e adaptado pelo editor-revisor.
FONTE:
BRASIL. SENADO FEDERAL. Pronunciamento de Abdias Nascimento em 20/03/1997 – DISCURSO no Senado Federal: Comemoração do Dia Internacional pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Brasília: Senado Federal, 21 mar. 1997.
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