1831
"FIM" DO TRÁFICO DE ESCRAVIZADOS
CAPTURA DE NAVIO NEGREIRO COM COMANDANTE BRASILEIRO EM LAGOS, ATUAL NIGÉRIA, 1849, IMAGEM REPRODUZIDA DO MANUSCRIPT, ARCHIVES AND RARE BOOK LIBRARY, EMORY UNIVERSITY
A Lei de 7 de novembro de 1831 aboliu o tráfico transatlântico de pessoas africanas escravizadas. Esta lei foi fruto de pressões internacionais, especialmente inglesas, e apesar de ter sido amplamente descumprida, ela não foi simplesmente uma “lei para inglês ver”. A intenção era sua real aplicação, embora autoridades imperiais frequentemente ignorassem suas disposições.
A lei tornava ilegal a entrada de navios negreiros no Brasil e declarava livres todos africanos trazidos ilegalmente. No entanto, uma manobra jurídica permitia que o Estado tutelasse esses indivíduos por 14 anos, precarizando suas liberdades, pois durante esse tempo eles ainda vivenciavam as condições da escravidão. Após os 14 anos, os africanos não eram formalmente libertados, pois já deveriam ser considerados livres, mas se tornavam estrangeiros em uma terra estrangeira, sem cidadania ou direitos.
A partir da década de 1860, muitos escravizados usaram a lei de 1831 como base para ações judiciais em busca de sua liberdade. Se fosse provado que a pessoa havia chegado ao Brasil após a lei ter sido promulgada, seu cativeiro era considerado ilegal. Isso levou a várias decisões judiciais favoráveis em diversos tribunais do Império, mesmo com o tráfico continuando até a abolição de 1850.
FONTE: REBOUÇAS, André. Escravizadores!. Gazeta da Tarde, Rio de Janeiro, n. 174, p. 1, 2 ago. 1887.
Resistências Radicais
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REESCRAVIZADORES

JORNAL GAZETA DA TARDE DE 2 DE AGOSTO DE 1887
O abolicionista André Rebouças, em seu texto “Reescravizadores”, publicado no dia 2 de agosto de 1887, na Gazeta da Tarde, também discorreu sobre o que classificou como “pirataria de africanos”. Para ele, desde a lei de 1831, o país assistiu às mais escusas falcatruas.
O que se passou, então, no oceano, nas costas do Brasil, nos sertões, nas vilas, nas cidades e até na capital do Império, centuplicaria o Inferno de Dante... Foi na indignação de tanta infâmia que Castro Alves pediu a Colombo que fechasse o mar, e a José Bonifácio que rasgasse o pavilhão da nacionalidade que havia criado… (REBOUÇAS, 1887, p. 1).
FONTE:
REBOUÇAS, André. Escravizadores!. Gazeta da Tarde, Rio de Janeiro, n. 174, p. 1, 2 ago. 1887.
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MAMIGONIAN, Beatriz Gallotti. Africanos Livres: a abolição do tráfico de escravos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.

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SLENES, Robert Wayne. ‘‘'Malungu, Ngoma Vem!’: África Coberta e Descoberta do Brasil’". Revista USP, São Paulo, n. 12, p. 48-67, 1992.
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