1835
CASAS INVADIDAS NA BAHIA EM NOME DA LEI
LEI Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 1835
FRAGMENTO DE MANUSCRITO EM ÁRABE APREENDIDO COM PRETO ANTÔNIO APÓS A REVOLTA DOS MALÊS – ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
A Lei nº 1, de 28 de março de 1835, foi aprovada pela Assembleia Provincial da Bahia após a Revolta dos Malês, ocorrida em Salvador no mesmo ano. Criada como resposta ao levante organizado por africanos muçulmanos escravizados e libertos, a medida suspendeu direitos constitucionais e ampliou a repressão contra a população negra na Bahia, refletindo o medo das elites baianas diante de novos levantes.
Ao suspender por trinta dias a garantia prevista no artigo 179 da Constituição de 1824, que afirmava que “todo cidadão tem em sua casa um asilo inviolável”, a legislação autorizava a polícia a invadir casas com a justificativa de prender suspeitos e prevenir a insurreição de africanos. Segundo a pesquisadora Luciana Brito, a repressão se voltou especialmente para os domicílios de africanos escravizados e libertos, pois era comum a ideia de que “qualquer africano pudesse estar envolvido no levante” (Brito, 2008, p. 47).
FONTES:
BRASIL. Constituição política do Império do Brazil. Rio de Janeiro, 1824.
BRITO, Luciana da Cruz. Sob o Rigor da Lei: Os Africanos e a Legislação Baiana no Século XIX. Sankofa (São Paulo), São Paulo, Brasil, v. 1, n. 2, p. 38–57, 2008.
Resistências Radicais
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ELESBÃO DO CARMO: RESISTÊNCIA, FÉ E ENSINO
MERCADO DE SANTA BÁRBARA – SALVADOR ESCRAVISTA
Depois da Revolta dos Malês, em 1835, a repressão contra a população africana na Bahia aumentou. Mesmo assim, muitos africanos continuaram praticando sua religião, ensinando seus costumes e mantendo os laços com suas comunidades. Um exemplo dessa resistência foi o haussá Dandará, conhecido nos documentos oficiais como Elesbão do Carmo.
Liberto e muçulmano, ele era um malam, mestre religioso responsável por ensinar os princípios do Islã. Segundo o historiador João José Reis, ele provavelmente reunia discípulos em sua loja de fumo, no Mercado de Santa Bárbara, e também em sua casa, onde realizava orações, ensinamentos religiosos, leituras e aulas de árabe. Homens e mulheres de diferentes origens da África participavam desses encontros, que ajudavam a manter vivas as tradições e os vínculos entre as comunidades africanas (Reis, 2003).
Diante desse contexto, Dandará foi preso e interrogado duas vezes. A polícia invadiu e revistou sua loja e sua casa em busca de armas e escritos religiosos, utilizando a suspeita de participação em levantes como justificativa para a perseguição. Embora tenha sido acusado por algumas testemunhas, não há registro de que tenha sido condenado.
A história de Dandará mostra que resistir também significava ensinar, reunir pessoas e preservar a fé e a cultura africana. Em meio a vigilância, ele continuou exercendo seu papel como liderança religiosa e mantendo espaços de encontro e aprendizagem religiosa. Sua trajetória revela como africanos escravizados e libertos encontraram formas de proteger seus conhecimentos, suas crenças e suas identidades, mesmo diante das leis e ações do Estado que buscavam controlar e silenciar suas práticas.
FONTE:
REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil. A história do levante dos Malês em 1835. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
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BALDINI NETO, Rubens et al. Revolta dos Malês - Mil Histórias em Uma Só. São Paulo: Universidade de São Paulo. 2012.
BBC NEWS. O que foi a Revolta dos Malês, a maior rebelião de escravizados do Brasil. YouTube, 21 out. 2025. 15min.8seg.
BRITO, Luciana da Cruz. Temores da África: segurança, legislação e população africana na Bahia oitocentista. Salvador: EDUFBA, 2016.
BRITTO, Lidivaldo Reaiche Raimundo. O Tribunal da Relação da Bahia e a Revolta dos Malês. Agência de Notícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 22 maio 2023. Acesso em: 9 maio 2026.
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SANTANA, Rosane S. Centralização, descentralização e unidade nacional, 1835-1841: o papel da elite política baiana. 2002. Dissertação (Mestrado em História Social) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2002.
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