1850
LEI DE TERRAS DE 1850 - NEGAÇÃO DA TERRA, NEGAÇÃO DE CIDADANIA

MAMOEIRO DO BRASIL, MARC FERREZ
A Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, conhecida como Lei de Terras, foi a primeira legislação a regulamentar a questão fundiária no Império do Brasil. Sancionada duas semanas após a Lei Eusébio de Queirós, que proibia o tráfico de escravizados, a Lei de Terras estabeleceu que as terras devolutas (terras públicas não utilizadas pela Coroa ou por particulares) só poderiam ser adquiridas mediante compra.
Essa lei restringiu severamente o acesso à terra, praticamente impossibilitando-o para uma grande massa de indivíduos pobres, sobretudo negros, incluindo muitos libertos e nascidos livres. Além disso, a lei revalidava as sesmarias e outras concessões de grandes propriedades feitas pelo Estado, perpetuando a concentração de terras nas mãos de poucos.
A Lei de Terras também estabeleceu procedimentos para medição e fiscalização das terras devolutas e destinava parte dessas terras à colonização europeia. Essa medida visava atrair imigrantes europeus, que eram vistos como trabalhadores mais desejáveis que pessoas negras livres e libertas.
Resistências Radicais
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ANDRÉ REBOUÇAS E SUA FÓRMULA AGRÍCOLA EMANCIPADORA

CAPA DO LIVRO ABOLIÇÃO IMEDIATA E SEM INDENIZAÇÃO
André Rebouças, um dos maiores nomes da luta pela abolição no Brasil, destacou-se, sobretudo, como reformador social, precursor de ideias agrárias fundamentais para o país. Para ele, a reforma agrária era condição imprescindível para a construção de um novo sistema social no pós-abolição: a “democracia rural” brasileira. Rebouças defendia que as duas grandes reformas sociais reivindicadas pelo movimento abolicionista eram a abolição imediata, sem indenização, e o fim do monopólio territorial, promovendo uma organização rural inclusiva. Ele acreditava que o rompimento com o sistema fundiário elitista, aliado à libertação dos escravizados, seria a base para uma nova ordem social fundada na justiça e na igualdade de oportunidades. Em suma, Rebouças via na terra o alicerce de uma nação democrática, onde todos pudessem ser sujeitos de seus próprios destinos.
Em sua obra Agricultura Nacional, publicada em 1883, Rebouças sintetiza esse pensamento agrário como fundamental para o avanço do Brasil após o fim da legalidade do trabalho escravo. Ele idealizava que o Governo transformasse a lavoura escravista em uma indústria agrícola livre e progressista, fertilizadora do país. A "democracia rural" deveria incluir todos os sujeitos sociais, abrangendo gente negra livre e liberta, imigrantes e indígenas. Todos e todas deveriam se tornar pequenos agricultores e, para isso, contar com o acesso à terra e à instrução técnica. A educação era vista por Rebouças como a chave para integrar esses novos cidadãos ao trabalho livre, permitindo-lhes participar plenamente do progresso nacional.
FONTE:
REBOUÇAS, André. Agricultura Nacional. Estudos Econômicos, Propaganda Abolicionista e Democrática. Rio de Janeiro: A. J. Lamoureaux e Co., 1883.
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RODRIGUES, Pedro Parga. As continuidades na ruptura durante a aplicação da Lei de Terras de 1850 pela Diretoria da Agricultura (1873-1889), Cadernos de Pesquisa do CDHIS, Uberlândia, v. 37, n. 2, p. 354-379, jul./dez. 2024.
SILVA, Lígia Osório. Terras devolutas e latifúndio: efeitos da lei de 1850. Campinas, SP: Ed. Unicamp, 1996.
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