1937
A ILEGALIDADE DA MILITÂNCIA PARTIDÁRIA E RACIAL
Decreto-Lei nº 37, de 2 de dezembro de 1937
JORNAL A VOZ DA RAÇA, 18 DE MARÇO DE 1933
O Decreto-Lei nº 37, de 2 de dezembro de 1937, determinava em seu primeiro artigo a dissolução imediata de "todos os partidos políticos" no país. Essa medida fez parte da implantação do Estado Novo, regime autoritário liderado por Getúlio Vargas, que buscava eliminar qualquer oposição política, concentrando todos os poderes nas mãos do presidente-ditador. Essa medida autoritária, apesar de restringir severamente as liberdades políticas, recebeu amplo apoio popular e de setores importantes da sociedade brasileira, como empresários, intelectuais brancos e militares. Esses grupos acreditavam que um governo forte poderia promover avanços mais rápidos para o país, especialmente diante da tensão internacional provocada pela Segunda Guerra Mundial.
A partir desse decreto, foram duramente reprimidos não só partidos e movimentos de esquerda, como também os de extrema-direita. Além disso, o partido político Frente Negra Brasileira (FNB) – primeira e mais combativa organização política de ativismo negro no Brasil pós 1930, sofreu forte perseguição e foi dissolvida por Getúlio Vargas. Dentre os principais objetivos da FNB estavam a denúncia do racismo como um problema nacional e estrutural, e a reivindicação de condições de vida dignas para a população negra brasileira.
Segundo Malatian, seu ideal pode ser sintetizado no Manifesto à Gente Negra Brasileira: "Uni-vos! Uni-vos negros! Uni-vos todos. Deus está conosco! Uni-vos, pela elevação moral, intelectual e econômica da Raça! Pela Dignidade da Mulher Negra! Pela dignidade e progresso do trabalhador negro! Pela afirmação política da Gente Brasileira na Constituinte quando vier e depois da Constituinte quando vier! Pelo Brasil de nossos Avós!" (Malatian, 2017, p. 9).
Resistências Radicais
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A LEGIÃO NEGRA NA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA
PÉROLAS NEGRAS: SOLDADOS DA LEGIÃO NEGRA
Em 1932, alguns membros da Frente Negra Brasileira romperam com a organização e fundaram a Legião Negra, um grupo armado que se uniu às forças paulistas na Revolução Constitucionalista, lutando contra o governo de Getúlio Vargas. O objetivo era exigir a destituição do presidente-ditador e a promulgação de uma nova Constituição.
Liderada por Joaquim Guaraná Santana e Gastão Goulart, a Legião Negra lançou uma "Proclamação a todos os negros do Brasil", na qual – segundo o historiador Petrônio Domingues (2018, p. 254), no Dicionário da Escravidão e Liberdade – expressava "seus ideais de liberdade associados aos direitos, à cidadania e à participação política".
A Legião conseguiu reunir cerca de 2.000 combatentes negros. O agrupamento também contou com a participação ativa de mulheres negras, que atuaram desde a retaguarda, especialmente em serviços de enfermagem e cozinha, até a luta armada.
Para a Legião Negra, combater o governo federal significava "opor-se à opressão e defender o regime da lei, da democracia e, no limite, defender a própria pátria". Por outro lado, como observa Domingues, homens negros em situação de extrema pobreza também viam no alistamento uma forma de garantir a própria sobrevivência e obter alguma renda.
Apesar da mobilização, São Paulo se rendeu após três meses de conflito. O Estado, no entanto, passou a se considerar o "vencedor moral" da Revolução Constitucionalista. Após o fim da guerra, o governo paulista indenizou famílias de soldados mortos ou combatentes que ficaram inválidos – mas muitos negros e seus familiares não receberam o mesmo tratamento que os brancos. "Alguns reclamaram que não ganharam sequer o soldo", afirma Domingues, que realizou uma pesquisa pioneira sobre a participação da Legião Negra no conflito.
Para o historiador, a atuação da Legião Negra mostra como a população negra da época buscou se inserir ativamente na história política do país, recusando-se a permanecer à margem da conjuntura nacional. No entanto, embora o Estado de São Paulo celebre até hoje a Revolução Constitucionalista com desfiles militares e homenagens no feriado de 9 de julho, a contribuição dos soldados negros segue invisibilizada. "Até hoje a participação dos soldados negros no conflito não é reconhecida nem lembrada", conclui Domingues.
FONTES:
DOMINGUES, Petrônio. Frente Negra/Legião Negra. In: SCHWARCZ, Lilia Moritz; GOMES, Flávio dos Santos (org.). Dicionário da escravidão e liberdade: 50 textos críticos. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2018. p. 249–256.
DOMINGUES, Petrônio José. Os "Pérolas Negras": a participação do negro na Revolução Constitucionalista de 1932. Afro-Ásia, Salvador, n. 29-30, 2003.
MACHADO, Leandro. Frente Negra: a história do movimento que apoiava o integralismo e foi pioneiro do ativismo negro no país. BBC News Brasil: São Paulo, 2020.
MALATIAN, Teresa. Memória e contra-memória da Frente Negra Brasileira. In: XXIX Simpósio Nacional de História – Contra os preconceitos: História e Democracia, 2017, Brasília. Anais… Brasília: UnB, 2017. p. 1-16.
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DOMINGUES, Petrônio. A insurgência de ébano: a história da frente negra brasileira (1931-1937). 2005. Tese (Doutorado) – USP, 2005.
DOMINGUES, Petrônio. "O 'messias' negro? Arlindo Veiga dos Santos (1902-1978)". Varia História, v. 22, n. 36, 2006, p. 517-536.
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