1964
REPRESSÃO AOS MOVIMENTOS GREVISTAS
Lei Antigreve
OPERÁRIO ENFRENTA POLICIAIS EM SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), EM MAIO DE 1980. REVISTA VEJA, 7 DE MAIO DE 1980, DO FOTÓGRAFO IRMO CELSO
Durante o regime empresarial-militar, muitas pessoas que lutavam por melhores condições de vida e de trabalho foram perseguidas, presas, torturadas e mortas. Para justificar as ações de repressão contra trabalhadoras e trabalhadores que exigiam uma vida digna, o governo aprovou a Lei 4.330, de 1º de junho de 1964, conhecida como Lei Antigreve. Essa norma criou entraves burocráticos para o exercício da greve, além de considerar ilegais as paralisações por motivos políticos, sociais, partidários ou de solidariedade.
A partir dessa legislação, instituiu-se uma série de exigências para que uma greve fosse tida como "lícita", além de proibir a suspensão de atividades por servidores públicos. Em 1968, o Ato Institucional nº 5 (AI-5) restringiu ainda mais a representação política dos trabalhadores, permitindo ao governo nomear interventores nos sindicatos e ampliando o controle estatal sobre as organizações populares.
Mais tarde, em 1978, foi editado o Decreto-lei nº 1.632, que ampliou as restrições ao direito de greve, vetando paralisações de trabalhadoras e trabalhadores em setores considerados estratégicos, como petróleo, bancos, energia, comunicação, transporte, saúde, abastecimento de água e esgoto. A norma ainda autorizou que o Presidente da República definisse, por decreto, novas áreas nas quais greves seriam proibidas, tornando a legalidade das paralisações diretamente dependente das decisões do Poder Executivo.
Essas medidas de repressão ao movimento sindical também possuem uma dimensão racial, ainda que não explicitada na legislação. A classe trabalhadora brasileira, sobretudo nos setores mais precarizados e de baixos salários, construção civil, serviços urbanos, metalurgia, transporte, limpeza, trabalhadoras domésticas, era e continua sendo composta majoritariamente por pessoas negras. Assim, ao restringir o direito de greve e intensificar a vigilância sobre sindicatos e lideranças populares, o regime militar atingiu de forma desproporcional a população negra, dificultando seu acesso a melhores condições de vida e perpetuando desigualdades estruturais. A repressão política, portanto, operou também como mecanismo de manutenção do racismo estrutural, silenciando reivindicações de grupos que historicamente sofrem marginalização econômica e social no país.
TEXTO REESCRITO E ADAPTADO PELO EDITOR-REVISOR
Resistências Radicais
01
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CRIAÇÃO DO MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO
PROTESTO DO MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO EM 1978
Reunindo cerca de duas mil pessoas, o ato público realizado em 7 de julho de 1978 nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo impulsionou a criação do Movimento Unificado Contra a Discriminação Racial, mais tarde renomeado Movimento Negro Unificado (MNU). Convocado por entidades negras organizadas, o ato denunciava o assassinato do jovem Robson Silveira da Luz por tortura policial e o racismo explícito contra crianças negras no Clube Regatas Tietê. A "Carta Convocatória para o Ato Público Contra o Racismo", panfletada nas ruas, foi parar nos arquivos dos órgãos de vigilância da ditadura, que acompanhavam de perto qualquer mobilização negra.
Fundado em meio à repressão do regime empresarial-militar, marcado pela Lei Antigreve Lei 4.330/64 e pelo Decreto-Lei nº 1.632/78, que criminalizavam paralisações e protestos sociais, o MNU denunciava como o racismo estruturava a exclusão da população negra das garantias trabalhistas e da cidadania plena. Embora não convocasse greves diretamente, o movimento evidenciava que os trabalhadores e trabalhadoras negras, maioria entre os mais explorados, eram sistematicamente invisibilizados nas lideranças sindicais e atingidos com mais violência pelo aparato repressivo do Estado. Ao ocupar o espaço público em plena vigência do AI-5, o MNU rompeu o silêncio imposto pelo regime e inscreveu no debate político a centralidade do combate ao racismo como parte indissociável da luta por melhores condições de vida, justiça e democracia no Brasil.
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