1831
A TENTATIVA DE RESTRIÇÃO DO TRABALHO ESCRAVIZADO NO SERVIÇO PÚBLICO BAIANO
DECRETO 25 DE JUNHO DE 1831
FACHADA DA ESTAÇÃO DE JEQUITAIA, BAHIA – COLEÇÃO VIGNOLES DA INSTITUIÇÃO DE ENGENHEIROS CIVIS DE LONDRES
O Decreto de 25 de junho de 1831 proibiu a contratação de pessoas escravizadas nas “estações públicas” da Província da Bahia, isto é, em repartições e serviços do Estado. A norma determinava que apenas pessoas livres e libertas poderiam ocupar funções públicas. Também previa contratação por editais e punições a chefes de repartição que não cumprissem a regra, como multas, suspensão e inabilitação. Meses após sua criação, o Decreto de 20 de setembro de 1831 estendeu essa proibição para todas as províncias do Império do Brasil.
Segundo Manuela Carneiro da Cunha (2012), no contexto de trabalhos públicos e privados, as pessoas escravizadas estavam inseridas em um sistema controlado por escravistas. Assim, não tinham autonomia sobre o trabalho nem acesso à renda gerada. Como os escravistas, por sua posição nas cidades, podiam direcionar essa mão de obra para diferentes atividades, isso criava uma concorrência desigual com pessoas livres e libertas, sobretudo no meio urbano.
Isso fortalecia a exploracão do trabalho escravizado em diferentes contextos e a continuidade do tráfico ilegal de africanos após a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó). No caso dessa legislação, apesar do caráter formal, sua aplicação foi reduzida pela própria estrutura da escravidão, baseada no interesse econômico dos escravistas.
FONTE:
CUNHA, Manuela Carneiro da. Negros, estrangeiros: os escravos libertos e sua volta à África. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
Resistências Radicais
01
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DENÚNCIA EM BUSCA POR IGUALDADE NO TRABALHO
TEXTO INICIAL DA EDIÇÃO Nº 43 DO JORNAL O DEFENSOR DO POVO – BNDIGITAL
A historiadora Luciana da Cruz Brito, na dissertação de mestrado Sob o rigor da lei: africanos e africanas na legislação baiana (1830-1841) (2009), identificou, na edição de número 43, do O Defensor do Povo: jornal político, interessante a todos os homens livres do Brasil (BA), de 13 de fevereiro de 1836, a denúncia de um caso de discriminação racial envolvendo a Guarda Nacional na Bahia.
Segundo a notícia, Joaquim de Souza Vinhático, um homem pardo, foi eleito capitão da Guarda Nacional pela maioria dos votos. Porém, um grupo de homens brancos tentou impedir sua posse ao espalhar o boato de que ele e outros homens pardos faziam parte de uma suposta sociedade ligada à Revolução do Haiti. A intenção era impedir que pessoas pardas ocupassem cargos de comando.
O autor da denúncia, que preferiu não se identificar, afirmou que a Constituição garantia direitos iguais a todos os cidadãos e destacou que Vinhático havia participado da luta pela Independência da Bahia, ressaltando suas virtudes e seus serviços prestados. Também denunciou que o preconceito racial dificultava o acesso de pessoas negras (pretas e pardas) a cargos de maior prestígio. Segundo o texto, homens “de cor” eram impedidos de se tornar frades e, em geral, exerciam funções como marinheiros, trabalhadores das alfândegas e remadores. As freiras negras, por sua vez, eram tratadas como empregadas nos conventos.
Esse episódio mostra que o preconceito racial limitava o acesso da população negra a cargos de autoridade. Diante dessa situação, homens e mulheres negros recorreram à imprensa e aos princípios constitucionais para denunciar a discriminação e reivindicar o direito de participar da vida pública em condições de igualdade.
FONTE:
BRITO, Luciana da Cruz. Sob o rigor da lei: africanos e africanas na legislação baiana (1830-1841). 2009. Dissertação (Mestrado em História) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2009.
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PIRES, Maria de Fátima Novaes. O Crime na Cor: escravos e forros no alto sertão da Bahia. São Paulo; Annablume/Fapesp, 2003.
REIS, João José e SILVA, Eduardo. Negociação e Conflito. A resistência negra no Brasil escravista. São Paulo, Cia das Letras, 1989.
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