1837
LEI DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRABALHADORES ESTRANGEIROS

PANFLETOS DE IMIGRAÇÃO
Aprovada em um contexto de crescentes pressões internas e externas contra o tráfico de africanos escravizados, e diante da expansão da economia cafeeira – que gerava alta demanda por força de trabalho –, a Lei de 1837 foi especialmente voltada para trabalhadores estrangeiros e assumiu um significado distinto da Lei de 13 de setembro de 1830. Tornou-se, notoriamente, um dos marcos iniciais de uma política voltada à criação de alternativas ao regime escravocrata, sendo incorporada ao esforço de atração de imigrantes.
Com a promulgação dessa nova legislação, a lei de 1830 passou a aplicar-se apenas a um número restrito de trabalhadores nacionais. Composta por 17 artigos, a Lei de 1837 estabelecia as prerrogativas para a contratação de estrangeiros menores de 21 anos desacompanhados, sem demonstrar preocupação com a ocupação remunerada de pessoas livres e libertas, deixando esses indivíduos à própria sorte.
Foi com base nessa legislação que se elaboraram os contratos de prestação de serviços até 1879. Importa destacar que, já em 1837, o Estado demonstrava interesse em criar condições favoráveis à imigração, estabelecendo normas contratuais voltadas à utilização deste tipo de mão de obra.
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DANTAS, Monica Duarte; COSTA, Vivian Chieregati. O "pomposo nome de liberdade do cidadão": tentativas de arregimentação e coerção da mão-de-obra livre no Império do Brasil. Revista Estudos avançados, São Paulo, Brasil, v. 30 n. 87, p. 29–48, 2016.
FALCONERIS, Ana Carolina. Legislação brasileira: controle e embranquecimento do mercado de trabalho livre. Museu da Imigração, São Paulo, 15 dez. 2012.
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