1866
LIBERDADE PARA MORRER NA GUERRA

CAÇA DE PATRIOTAS PARA VOLUNTÁRIOS INVOLUNTÁRIOS” CHARGE JORNAL DIABO COXO REDIGIDO POR LUIZ GAMA E ILUSTRADO POR ANGELO AGOSTINI.
O Decreto nº 3.725-A, de 6 de novembro de 1866, prometia a liberdade gratuita aos escravizados da Nação que, aptos aos serviço militar, se dispusessem a combater pelo Brasil na Guerra contra o Paraguai (1864-1870), estendendo os efeitos deste decreto também às esposas dos possíveis combatentes, caso fossem casados. Não se falava nada sobre as condições dos filhos dessas pessoas, caso os tivessem.
Os escravizados da Nação eram pessoas pertencentes ao Estado brasileiro que trabalhavam nos palácios e fazendas do imperador, mas também em obras públicas por todo o país. Quando o número de voluntários ao combate começou a decrescer, passou a ser prática relativamente comum oferecer escravizados substitutos aos homens que seriam recrutados.
De acordo com Ricardo Salles, utilizando informações oferecidas por Robert Conrad, até abril de 1868, um total de 3.897 pessoas teriam sido cedidas por conventos, pela Casa Imperial, pela nação, pelo governo e outras fontes, representando 5,5% do efetivo do exército. Também havia aqueles escravizados que fugiam dos seus senhores com o intuito de, servindo ao Brasil na guerra, pudesse alcançar a liberdade por seus feitos. Para homens livres, majoritariamente negros, o recrutamento violento de desordeiros, desafetos e toda a sorte de indesejados, aumentava ainda mais a sua tensão com recrutadores e outras autoridades do Estado.
FONTE:
SALLES, Ricardo. Guerra do Paraguai: escravidão e cidadania na formação do exército. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1990.
Resistências Radicais
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A GUERRA COMO ESTRATÉGIA DE LIBERDADE
“Fugiu do comendador Vicente José da Trindade, morador na cidade [de] Diamantina, um escravo por nome Custódio, pardo, estatura regular, cheio de corpo, e bem constituído, bem feito de cara, e boa figura, cabelos ruins, testa pequena, olhos pardos, e não grandes, bons dentes, tendo os da frente apontados, sem barba, de idade de vinte e dois anos mais ou menos, pés regulares, e um pouco cascudos, e tem o costume de encarar pouco para quem com ele conversa. Consta que o dito escravo fugira com o intento de seguir para a capital com o fim de aí oferecer-se voluntário [na Guerra contra o Paraguai]: portanto, aquele que o prender, e apresentá-lo na mesma cidade ao seu senhor será generosamente gratificado, ou pondo-o em qualquer cadeia, e avisar ao dito senhor.
Previne-se também que tendo o mesmo escravo dito que seguia para Ouro Preto, assim ainda pode procurar outro qualquer ponto onde satisfaça sua intenção, e por isso se espalha avisos destes para todos os lugares para que seja frustrado seu desígnio. Declara-se mais, que o dito escravo foi do Juca Lessa”.
Fonte:
Escravos fugidos. Constitucional, Ouro Preto, p. 4, 4 jan. 1868.
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AGOSTINI, Angelo; GAMA, Luiz. Diabo Coxo. Antonio Luiz Cagnin (Org.). São Paulo: EDUSP, 2005.
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