1885
A LEI DOS SEXAGENÁRIOS, DA ESCRAVIDÃO E INDENIZAÇÃO
LEI Nº 3.270, DE 28 DE SETEMBRO DE 1885

A EDIÇÃO 413 DA REVISTA ILUSTRADA, EM 1885, CRITICA A LEI DOS SEXAGENÁRIOS E UM DE SEUS REDATORES POSTERIORES, O CONSELHEIRO SARAIVA
Conhecida como "Lei Saraiva-Cotegipe" ou "Lei dos Sexagenários", essa lei foi uma das medidas do governo imperial sobre a escravidão. Ficou famosa por libertar escravizados com mais de 60 anos, mas suas disposições iam além. A lei reconhecia a legalidade da escravidão ao prever indenização a escravistas, com uma tabela de valores segundo a idade dos possíveis libertos, determinando uma nova matrícula e regras para a avaliação desses trabalhadores. Também previa normas de conduta para os libertos, complementando a "Lei do Ventre Livre".
A Lei dos Sexagenários não libertava automaticamente todos os escravizados com sessenta anos ou mais, pois exigia que eles prestassem serviços aos escravizadores por três anos como forma de indenização pela alforria.
O projeto original da lei, formulado pelo primeiro-ministro Manuel Pinto de Souza Dantas, previa a libertação dos escravizados com mais de 60 anos sem indenização a escravistas e com a obrigação de esses cuidarem dos libertos. No entanto, foi alterado por José Antonio Saraiva, seguindo a tendência de controle dos recém-libertos. A lei obrigava os libertos a permanecer no município de alforria por cinco anos e os proibia de "viver vadios" (sem emprego), sob pena de prisão ou de serem obrigados a assinar contratos de trabalho.
O FUNDO DE EMANCIPAÇÃO
A legislação também criou uma "taxa de 5% adicionais a todos os impostos gerais, exceto os de exportação", destinada ao fundo de emancipação. Esse fundo foi dividido em três partes: a primeira para emancipação dos escravizados de maior idade, a segunda para libertação de escravizados da lavoura e mineração mediante conversão em trabalhadores livres, e a terceira para subsidiar a imigração de colonos europeus para trabalhar nas lavouras e embranquecer a população.
Foi a primeira vez que uma legislação emancipacionista destinou recursos financeiros diretamente para a vinda de imigrantes europeus. Essa medida visava tanto acalmar as queixas dos fazendeiros de café, que se sentiam ameaçados pelas ações de emancipação do Império, quanto patrocinar a política de embranquecimento da população brasileira promovida pelo Estado.
Após o 13 de maio de 1888, o imposto de 5% continuou sendo cobrado de toda a população, mesmo sem haver mais escravizados a serem libertos pelo fundo de emancipação, para o qual essa taxa era destinada. Os recursos estavam sendo usados para pagar as passagens de imigrantes e compensar alguns senhores que ainda cobravam o Estado pela libertação de seus ex-escravizados. Com a proclamação da República, o novo regime revelou a existência de 77:796$855 (setenta e sete contos, setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco réis), no fundo de emancipação; uma verdadeira fortuna!
[TEXTO ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR]
FONTE:
CRUZ, Itan. Qual foi o destino do dinheiro do Fundo de Emancipação no pós-abolição? Projetos, protestos e disputas (1884-1890). Revista de História, São Paulo, n. 183, 2024, p. 1–33.
Caso Jurídico
01
CASO JURÍDICO
TRANSPORTE DE IMIGRANTES

DIA DO COLONO EM 1936 - CLUBE DE CAÇA E TIRO, RIO DO SUL (SC)
Além das medidas legislativas relacionadas à escravidão, o governo também demonstrou preocupação com a transformação do trabalho no Brasil-agrícola através do incentivo à imigração europeia. A tesouraria de Fazenda de São Paulo foi autorizada a pagar à Sociedade Promotora de Imigração a quantia de 156:862$500 pela passagem de imigrantes europeus nos vapores Bearn, Bourgogne, La France, Provence e Lavarello. Francisco Antonio Queiroz Telles também recebeu pagamento de 5:687$300 pela passagem de imigrantes na sua fazenda, trazidos pelos vapores Galícia e Ville do Ceará.
Essa despesa foi financiada pela terceira parte do produto da taxa adicional de 5%, constituindo um auxílio importante para a lavoura, pois a taxa não recaía sobre os impostos de exportação. Essas medidas visavam não apenas suprir a demanda por trabalhadores nas lavouras, mas também fomentar a colonização europeia, influenciando fortemente na composição étnica da população brasileira.
[TEXTO ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR]
FONTE:
CRUZ, Itan. Qual foi o destino do dinheiro do Fundo de Emancipação no pós-abolição? Projetos, protestos e disputas (1884-1890). Revista de História, São Paulo, n. 183, p. 1–33, 2024.
Resistências Radicais
01
01
PARA ONDE FOI A VERBA DO FUNDO DE EMANCIPAÇÃO?
Um grupo de libertos da região de Vassouras-RJ reivindicou a quantia destinada ao fundo de emancipação para a construção de escolas para si e seus filhos, mas foi ignorado pelos republicanos. Conforme investigação do historiador Itan Cruz:
"Ainda sob a Monarquia, em 26 de abril de 1889, pouco antes da Lei de 13 de maio completar seu primeiro ano, a Gazeta de Notícias, da Corte publicou uma carta elaborada por um grupo de libertos que representavam os libertos da região de Vassouras, província do Rio de Janeiro. 'Comissionados pelos nossos companheiros, libertos de várias fazendas próximas à estação do Paty, município de Vassouras, para obtermos do governo imperial educação e instrução para os nossos filhos', dizia a missiva, dirigiam-se a Ruy Barbosa. Os signatários afirmavam que 'a Lei de 28 de setembro de 1871 foi burlada e nunca posta em execução quanto à parte que tratava da educação dos ingênuos', por isso, consideravam que 'nossos filhos jazem imersos em profundas trevas'."
"[...] Descontentes, afirmavam: 'os libertos do Paty do Alferes, por nós representados, protestam contra o meio indecente de que o governo quer lançar mão e declaram, aproveitando essa ocasião, que não aderem a semelhante conluio'; ademais, 'até agora sugados pelo governo do império, querem a educação e a instrução que a Lei de 28 de setembro de 1871 lhes concedeu'" (CRUZ, 2024, p. 26).
É provável que todo esse dinheiro tenha sido destinado para custear a vinda de imigrantes, conforme já previa um terço dos recursos gerais do fundo de emancipação, deixando a população negra desassistida.
FONTE:
CRUZ, Itan. Qual foi o destino do dinheiro do Fundo de Emancipação no pós-abolição? Projetos, protestos e disputas (1884-1890). Revista de História, São Paulo, n. 183, p. 1–33, 2024.
Tags
Conteúdos relacionados
Ao grande cidadão Ruy Barbosa. Gazeta de Notícias, Rio de Janeiro, n. 40, 26 de abril de 1889, p. 2.
MANOEL, Julia Cesar Costa. A Lei dos Sexagenários como estratégia para manutenção da precariedade socioespacial no Brasil. Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), [S. l.], v. 12, n. Ed. Especial – Caderno Temático: "Geografias Negras", 2020, p. 12–31.
MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. Entre a mão e os aneis: a Lei dos Sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil. 2. ed. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2008.
Anterior
Voltar para o índice
Próximo
Voltar para o índice