1921
Racismo na Política Imigratória
PL da inconstitucionalidade
Página 515 da Revista de Imigração e Colonização
Em julho de 1921, os deputados Andrade Bezerra e Cincinato Braga apresentaram um projeto de lei para proibir a entrada de imigrantes negros no Brasil, salvo exceções muito restritivas. O deputado Joaquim Osório criticou duramente a proposta, considerando-a inconstitucional e um atentado aos direitos humanos e à contribuição da população negra na formação do país.
Apesar das críticas, o projeto foi aceito como objeto de deliberação com 94 votos favoráveis e 19 contrários, sendo encaminhado às Comissões de Agricultura e Indústria e de Constituição e Justiça. Fidélis Reis, deputado por Minas Gerais, assumiu a relatoria.
Caso Jurídico
01
01
PROJETO ANDRADE BEZERRA E CINCINATO BRAGA
Em julho de 1921, os deputados Andrade Bezerra e Cincinato Braga apresentaram um projeto de lei para proibir a entrada de imigrantes negros no Brasil, salvo exceções muito restritivas. O deputado Joaquim Osório criticou duramente a proposta, considerando-a inconstitucional e um atentado aos direitos humanos e à contribuição da população negra na formação do país. Joaquim Osório defendeu que o projeto nem deveria ser deliberado.
Em resposta, Andrade Bezerra argumentou que a Câmara deveria apenas avaliar sua constitucionalidade e viabilidade legislativa. Justificou a proposta como medida de proteção nacional, citando políticas migratórias restritivas adotadas por EUA, Canadá e Austrália.
Apesar das críticas, o projeto foi aceito como objeto de deliberação com 94 votos favoráveis e 19 contrários, sendo encaminhado às Comissões de Agricultura e Indústria e de Constituição e Justiça. Fidélis Reis, deputado por Minas Gerais, assumiu a relatoria.
Em outubro de 1923, Fidélis Reis apresentou o projeto ao Congresso, propondo incentivar a imigração de agricultores europeus e impor severas restrições a imigrantes negros e asiáticos. Com forte teor racista e eugenista, o projeto previa controle sobre a "formação étnica, moral e psíquica" da nação e estabelecia cotas para asiáticos (3% da população já residente).
Fidélis Reis usou como modelo as leis migratórias dos EUA, como o Asiatic Barred Zone Act (1917) e a Emergency Quota Law (1921), que restringiam a entrada de imigrantes considerados "indesejáveis". A legislação norte-americana impunha cotas baseadas na nacionalidade e priorizava europeus brancos com laços familiares ou aptidão agrícola.
Reis defendia o controle migratório como medida de "higiene racial" e considerava a miscigenação a principal causa da degeneração da população brasileira. Criticava a imigração asiática e atribuía aos mestiços traços negativos como desorganização e criminalidade, culpando a diversidade racial pelos problemas sociais do país.
Pressões políticas e o inquérito esvaziaram o projeto, que acabou não sendo aprovado. Segundo o historiador Thiago Riccioppo, a simples rejeição social à imigração negra e à proposta da BACS já foi suficiente para impedir sua implementação, mesmo sem medidas legais.
Casos Históricos
01
02
03
02
TRECHO DO DISCURSO DO DEPUTADO FIDÉLIS FRAGA
PASSAPORTE DE EMIGRANTE ALEMÃO
"Faça-se, porém, o cruzamento entre os tipos brancos da Europa, germanos, escandinavos, saxões ou celtas, e ver-se-á que destas fusões de indivíduos emergentes darão uma porcentagem superior, e altíssima de elementos eugênicos. O que devemos procurar aqui introduzir são raças, que sejam ricas em eugenismo. Ora, de todas as raças humanas, são as indo-europeias as que acusam um coeficiente mais elevado de eugenismo. Logo – só estas nos servem – porque o progresso das sociedades e a sua riqueza e cultura são criação dos seus elementos eugênicos, cuja função na economia social é análoga à função do oxigênio, na economia animal".
— Deputado Fidélis Reis
Resistências Radicais
01
01
A INSPIRAÇÃO BRASILEIRA PARA OS PANTERAS NEGRAS
Cartaz ilustra o lema dos Panteras Negras: "Todo o poder ao povo". Imagem: Emory Douglas
O movimento negro brasileiro, especialmente a Frente Negra Brasileira (FNB), criada em 1931, exerceu papel pioneiro na articulação política contra o racismo e chegou a inspirar organizações antirracistas nos Estados Unidos. A FNB reuniu milhares de membros em diversos estados, fundou escolas, promoveu a integração da população negra na vida nacional e, em 1936, transformou-se em partido político – o segundo partido negro das Américas, anterior em três décadas à criação dos Panteras Negras (1966).
Segundo o historiador Amílcar Pereira (UFRJ), a imprensa negra norte-americana acompanhava de perto a mobilização brasileira, divulgando as ações da FNB como exemplo de resistência. Para intelectuais e ativistas afro-americanos, a experiência brasileira mostrava que era possível organizar-se coletivamente contra a opressão racial, mesmo em um país sem legislação segregacionista formal como as leis de Jim Crow nos EUA ou o apartheid na África do Sul.
Assim, o movimento negro no Brasil, ao articular-se ainda nos anos 1930 em torno da luta por direitos civis e sociais, ofereceu um repertório político que influenciou a militância afro-americana e antecipou estratégias que depois seriam centrais no movimento pelos direitos civis e na formação dos Panteras Negras.
Tags
Conteúdos relacionados
Anterior
Voltar para o índice
Próximo
Voltar para o índice