1921

Racismo na Política Imigratória

PL da inconstitucionalidade

Página 515 da Revista de Imigração e Colonização, com texto em português discutindo políticas de controle imigratório no Brasil e nos Estados Unidos. A página cita a Conferência Panamericana de 1928, em Havana, na qual o secretário de Estado norte-americano Charles Evans Hughes declarou que o controle da imigração era um direito soberano de cada Estado. O trecho destaca ainda o Decreto nº 528 de 1890, que proibia a entrada de pessoas negras e asiáticas sem autorização do Congresso, e menciona duas propostas legislativas da Primeira República: o projeto Andrade Bezerra, de 1921, que propunha a proibição da imigração de pessoas negras, e o projeto de Fidelis Reis, de 1923, que vedava a entrada de colonos negros e restringia a de asiáticos a 5% da população já residente no país.

Página 515 da Revista de Imigração e Colonização

Em julho de 1921, os deputados Andrade Bezerra e Cincinato Braga apresentaram um projeto de lei para proibir a entrada de imigrantes negros no Brasil, salvo exceções muito restritivas. O deputado Joaquim Osório criticou duramente a proposta, considerando-a inconstitucional e um atentado aos direitos humanos e à contribuição da população negra na formação do país.

Apesar das críticas, o projeto foi aceito como objeto de deliberação com 94 votos favoráveis e 19 contrários, sendo encaminhado às Comissões de Agricultura e Indústria e de Constituição e Justiça. Fidélis Reis, deputado por Minas Gerais, assumiu a relatoria.

Caso Jurídico

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PROJETO ANDRADE BEZERRA E CINCINATO BRAGA

Em julho de 1921, os deputados Andrade Bezerra e Cincinato Braga apresentaram um projeto de lei para proibir a entrada de imigrantes negros no Brasil, salvo exceções muito restritivas. O deputado Joaquim Osório criticou duramente a proposta, considerando-a inconstitucional e um atentado aos direitos humanos e à contribuição da população negra na formação do país. Joaquim Osório defendeu que o projeto nem deveria ser deliberado.

Em resposta, Andrade Bezerra argumentou que a Câmara deveria apenas avaliar sua constitucionalidade e viabilidade legislativa. Justificou a proposta como medida de proteção nacional, citando políticas migratórias restritivas adotadas por EUA, Canadá e Austrália.

Apesar das críticas, o projeto foi aceito como objeto de deliberação com 94 votos favoráveis e 19 contrários, sendo encaminhado às Comissões de Agricultura e Indústria e de Constituição e Justiça. Fidélis Reis, deputado por Minas Gerais, assumiu a relatoria.

Em outubro de 1923, Fidélis Reis apresentou o projeto ao Congresso, propondo incentivar a imigração de agricultores europeus e impor severas restrições a imigrantes negros e asiáticos. Com forte teor racista e eugenista, o projeto previa controle sobre a "formação étnica, moral e psíquica" da nação e estabelecia cotas para asiáticos (3% da população já residente).

Fidélis Reis usou como modelo as leis migratórias dos EUA, como o Asiatic Barred Zone Act (1917) e a Emergency Quota Law (1921), que restringiam a entrada de imigrantes considerados "indesejáveis". A legislação norte-americana impunha cotas baseadas na nacionalidade e priorizava europeus brancos com laços familiares ou aptidão agrícola.

Reis defendia o controle migratório como medida de "higiene racial" e considerava a miscigenação a principal causa da degeneração da população brasileira. Criticava a imigração asiática e atribuía aos mestiços traços negativos como desorganização e criminalidade, culpando a diversidade racial pelos problemas sociais do país.

Pressões políticas e o inquérito esvaziaram o projeto, que acabou não sendo aprovado. Segundo o historiador Thiago Riccioppo, a simples rejeição social à imigração negra e à proposta da BACS já foi suficiente para impedir sua implementação, mesmo sem medidas legais.

FONTE:
OLIVEIRA, William Vaz de. Controle e seleção eugênica da imigração no Brasil nas décadas de 1920 e 1930: reflexões a partir da "lei dos indesejáveis". In: FERREIRA, Silvéria da Aparecida; CORRENT, Nikolas (org.). História: relações de poder, cultura e representações 2. Ponta Grossa – PR: Atena, 2023. cap. 2.

Casos Históricos

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OS NOVOS IMMIGRANTES

Recorte do jornal O Paiz, publicado em 9 de julho de 1921

ARTIGO DO JORNAL O PAIZ, DE 09 DE JULHO DE 1921

Trecho de matéria do jornal O Paiz, publicado em 9 de julho de 1921:

"A corrente imigratória vai agora inundar o Brasil em negros caudais humanos, sem os graves defeitos morais dos portugueses, dos italianos, dos espanhóis! Se é de tal imigração que precisa o país para melhoria da raça que o sangue europeu contaminou, porque então não suscitamos nós, com a imigração dos pretos norte-americanos que agora começará, a imigração dos peles-vermelha e demais índios?"

FONTE:
OS NOVOS immigrantes. O Paiz, Rio de Janeiro, v. 13.411, p. 3, 9 jul 1921.

Resistências Radicais

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A INSPIRAÇÃO BRASILEIRA PARA OS PANTERAS NEGRAS

Cartaz em preto e branco do Partido dos Panteras Negras. No topo, em letras maiúsculas e grandes, está escrito PANTHER. Abaixo, no centro da imagem, aparece uma pantera preta em posição de ataque, com garras estendidas, corpo inclinado para frente e dentes à mostra, transmitindo força e ameaça. No canto inferior esquerdo, está a frase em inglês: POWER TO THE PEOPLE… THEN AND NOW

Cartaz ilustra o lema dos Panteras Negras: "Todo o poder ao povo". Imagem: Emory Douglas

O movimento negro brasileiro, especialmente a Frente Negra Brasileira (FNB), criada em 1931, exerceu papel pioneiro na articulação política contra o racismo e chegou a inspirar organizações antirracistas nos Estados Unidos. A FNB reuniu milhares de membros em diversos estados, fundou escolas, promoveu a integração da população negra na vida nacional e, em 1936, transformou-se em partido político – o segundo partido negro das Américas, anterior em três décadas à criação dos Panteras Negras (1966).

Segundo o historiador Amílcar Pereira (UFRJ), a imprensa negra norte-americana acompanhava de perto a mobilização brasileira, divulgando as ações da FNB como exemplo de resistência. Para intelectuais e ativistas afro-americanos, a experiência brasileira mostrava que era possível organizar-se coletivamente contra a opressão racial, mesmo em um país sem legislação segregacionista formal como as leis de Jim Crow nos EUA ou o apartheid na África do Sul.

Assim, o movimento negro no Brasil, ao articular-se ainda nos anos 1930 em torno da luta por direitos civis e sociais, ofereceu um repertório político que influenciou a militância afro-americana e antecipou estratégias que depois seriam centrais no movimento pelos direitos civis e na formação dos Panteras Negras.

FONTE:
PEREIRA, Amílcar. O mundo negro: relações raciais e a constituição do movimento negro contemporâneo no Brasil. Rio de Janeiro: Pallas, 2013.

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