1941
HIGIENIZAR AS RUAS
A consolidação do controle social por meio da punição contra a população negra desempregada
MATÉRIA DO JORNAL DO BRASIL, 10 DE DEZEMBRO DE 1941, EDIÇÃO 291
Em 1941, seguindo as diretrizes do Código Penal de 1940, a Lei das Contravenções Penais reforçou a exclusão de pessoas consideradas "indesejáveis". O artigo 14 atribuía aos "condenados por vadiagem e mendicância" a presunção de periculosidade, determinando sua internação em colônias agrícolas ou institutos de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional, por prazo mínimo de um ano.
Além disso, com base no artigo 60 do mesmo texto legal, qualquer pessoa em situação de rua poderia ser presa, de quinze dias a três meses, simplesmente por não possuir ocupação formal e/ou moradia. Classificadas como alvos de exclusão pelo Estado, essas pessoas – em geral negras e pobres – eram afastadas dos espaços urbanos, sujeitas ao controle social que mantinha hierarquias herdadas pelo sistema escravocrata.
Portanto, esse dispositivo atingia diretamente as pessoas negras que não eram absorvidas pelo mercado de trabalho e permaneciam nos centros urbanos sem qualquer ocupação ou eram submetidas a subempregos de baixa remuneração.
CASO HISTÓRICO: Marginalizar a mendicância
Em 19 de janeiro de 1941, o Jornal do Brasil noticiou uma operação da Delegacia de Repressão à Mendicância e a Menores Abandonados no centro do Rio de Janeiro. A ação, apresentada como um "serviço de profilaxia social", consistiu na detenção de pessoas em situação de rua, consideradas uma ameaça à imagem de modernidade e prosperidade da cidade.
O uso de expressões como "limpeza" e "enfeite" revela o caráter higienista e excludente da medida, alinhada às políticas autoritárias do Estado Novo, que associava pobreza à desordem e criminalidade.
FONTE:
A MENDICÂNCIA nas ruas. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, v. 16, p. 6, 19 jan. 1941.
Caso Histórico
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O TARDIO FIM DA CRIMINALIZAÇÃO DA VADIAGEM
Em 2012, a Câmara dos Deputados, finalmente, aprovou o projeto de lei que revogava o artigo da Lei de Contravenções Penais (1941) que criminalizava a chamada "vadiagem", isto é, a ociosidade habitual sem ocupação formal, punível com até três meses de prisão. O projeto foi proposto por José Eduardo Cardozo (PT), então ministro da Justiça, e seguiu para votação no Senado.
A proposta visava adequar o ordenamento jurídico à realidade social brasileira, reconhecendo que punir pessoas em situação de miséria e exclusão é incompatível com os princípios constitucionais.
O fim do crime de vadiagem marca um avanço contra a criminalização da pobreza, embora sua aplicação já fosse rara nas grandes cidades. A manutenção da contravenção até o século XXI evidencia a persistência de instrumentos legais autoritários herdados do Estado Novo, que visavam retirar pessoas negras e pobres da paisagem urbana sob o pretexto da "ordem".
Sua revogação parcial até então demonstrava o quanto o Brasil demorou a desmontar dispositivos jurídicos baseados em estigmas sociais e raciais.
FONTE:
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara aprova fim da pena de prisão para vadiagem. Agência Câmara Notícias, Brasília/DF, 08 ago. 2012.
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