1941
HIGIENIZAR AS RUAS
A consolidação do controle social por meio da punição contra a população negra desempregada
MATÉRIA DO JORNAL DO BRASIL, 10 DE DEZEMBRO DE 1941, EDIÇÃO 291
Em 1941, seguindo as diretrizes do Código Penal de 1940, a Lei das Contravenções Penais reforçou a exclusão de pessoas consideradas "indesejáveis". O artigo 14 atribuía aos "condenados por vadiagem e mendicância" a presunção de periculosidade, determinando sua internação em colônias agrícolas ou institutos de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional, por prazo mínimo de um ano.
Além disso, com base no artigo 60 do mesmo texto legal, qualquer pessoa em situação de rua poderia ser presa, de quinze dias a três meses, simplesmente por não possuir ocupação formal e/ou moradia. Classificadas como alvos de exclusão pelo Estado, essas pessoas – em geral negras e pobres – eram afastadas dos espaços urbanos, sujeitas ao controle social que mantinha hierarquias herdadas pelo sistema escravocrata.
Portanto, esse dispositivo atingia diretamente as pessoas negras que não eram absorvidas pelo mercado de trabalho e permaneciam nos centros urbanos sem qualquer ocupação ou eram submetidas a subempregos de baixa remuneração.
CASO HISTÓRICO: Marginalizar a mendicância
Em 19 de janeiro de 1941, o Jornal do Brasil noticiou uma operação da Delegacia de Repressão à Mendicância e a Menores Abandonados no centro do Rio de Janeiro. A ação, apresentada como um "serviço de profilaxia social", consistiu na detenção de pessoas em situação de rua, consideradas uma ameaça à imagem de modernidade e prosperidade da cidade.
O uso de expressões como "limpeza" e "enfeite" revela o caráter higienista e excludente da medida, alinhada às políticas autoritárias do Estado Novo, que associava pobreza à desordem e criminalidade.
FONTE:
A MENDICÂNCIA nas ruas. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, v. 16, p. 6, 19 jan. 1941.
Caso Histórico
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VIRIATO E A VADIAGEM COMO ENTRADA NO SISTEMA PENAL
Hélio da Silva Sampaio, conhecido como "Viriato de Acari", foi um dos últimos brasileiros processados por vadiagem. A acusação, feita em 1992, foi posteriormente trancada após comprovação de que o réu exercia trabalho lícito no cais do porto.
Em matéria do G1 (2010), Hélio narra como foi enquadrado por vadiagem ainda jovem, enquanto trabalhava informalmente em feiras livres. A criminalização por ausência de documentos ou carteira assinada serviu como um marco de humilhação e fator decisivo para sua entrada no tráfico de drogas.
O caso de Hélio expõe como a legislação sobre vadiagem serviu como porta de entrada de jovens negros e pobres no sistema penal. Ao tratar o desemprego e a informalidade como delitos, o Estado não apenas negligenciava as causas sociais da miséria urbana, mas naturalizava a seletividade penal: o rico ocioso é chamado de bon vivant; o pobre, vadio e delinquente.
A ociosidade só se torna um "problema" quando é vivida na pobreza. A trajetória de Hélio, que sobreviveu ao cárcere, à violência e hoje trabalha legalmente, revela a resiliência de quem foi criminalizado por existir fora da norma burguesa da branquitude.
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