1951
PUNIR O PECADO DO "PARAÍSO RACIAL"
Lei Afonso Arinos
MOVIMENTO NEGRO DURANTE DITADURA - ARQUIVO PÚBLICO
Em 3 de julho de 1951, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 1.390, conhecida como Lei Afonso Arinos. Proposta pelo deputado federal Afonso Arinos de Melo Franco, essa legislação tornou contravenção penal a discriminação por raça ou cor no Brasil. A criação dessa legislação foi impulsionada por um episódio amplamente noticiado: a bailarina norte-americana Katherine Dunham foi impedida de se hospedar em um hotel de São Paulo por ser uma mulher negra. A repercussão internacional do caso expôs o racismo estrutural brasileiro, contrariando o mito da democracia racial, e pressionou o Estado a formular uma resposta jurídica.
Em grande medida, a Lei Afonso Arinos teve um efeito mais simbólico do que prático, ou seja, foi uma normativa sem efetividade, com baixo impacto. A legislação atuou mais como uma declaração governamental de que o Brasil não admitiria a discriminação racial do que como um mecanismo efetivo de transformação das relações sociais. Seu impacto real foi inexpressivo, sendo reduzido pela resistência institucional, pela ausência de mecanismos objetivos de denúncia e pela permanência de práticas de racismo velado, amplamente normalizadas no cotidiano brasileiro.
TEXTO REESCRITO E ADAPTADO PELO EDITOR-REVISOR
FONTE:
Rezende, Milka de Oliveira. Racismo no Brasil: história, dados, consequências. Mundo Educação, [s.d.].
Caso Histórico
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A LEI AFONSO ARINOS E SUA LIMITAÇÃO NO COMBATE AO RACISMO
REPORTAGEM SOBRE A Primeira condenação da Lei Afonso Arinos
Embora pioneira, a Lei nº 1.390 já nasceu limitada: ao enquadrar o racismo como simples contravenção, deixava de reconhecê-lo como uma violação grave da dignidade humana. O próprio autor, o deputado Afonso Arinos de Melo Franco, em suas memórias, destacou a necessidade de emenda para incluir a negativa de emprego por preconceito racial – uma exclusão reveladora do contexto normativo e político da época.
A insuficiência da lei ficou evidente em diversos episódios. Um exemplo emblemático foi o caso julgado em 1985, em que uma jovem negra foi impedida de entrar em uma casa noturna em São Paulo. Mesmo com testemunho que revelava a motivação racista da recusa, os acusados foram absolvidos sob argumentos baseados em estereótipos e negação do racismo. O juiz considerou que a mulher "nem era propriamente negra" e defendeu que, no Brasil, a segregação racial "praticamente não existia", reforçando a falácia da democracia racial.
Esse episódio evidencia como a fragilidade da Lei Afonso Arinos, casuística, de difícil aplicação e sem respaldo penal efetivo, acabou servindo mais como instrumento simbólico do que como real proteção à população negra. A sentença, repleta de preconceitos, demonstra que o racismo estrutural se reproduz também nas instituições de justiça. O combate à discriminação, portanto, exigia, e ainda exige, muito mais do que leis brandas: requer políticas antirracistas contundentes e uma justiça comprometida com a equidade racial. A resistência negra, frente a essa leniência institucional, seguiu articulando novas estratégias de denúncia e mobilização, culminando em lutas por legislações mais efetivas, como a Lei Caó - Lei 7.716/89, que finalmente reconheceu o racismo como crime inafiançável e imprescritível.
PORTA ABERTA APENAS PARA O RACISMO
A jovem Maria Aparecida Rosa foi vítima de discriminação racial em Juiz de Fora. Numa noite, já maior de idade, ela dirigiu-se à boate Vila Bela para se divertir com amigos. No entanto, o porteiro não a deixou entrar, justificando que pessoas de cor não eram permitidas no estabelecimento. Maria Aparecida, que é negra, recorreu à Justiça para responsabilizar o dono da boate, baseando sua denúncia na Lei Afonso Arinos – lei frequentemente exaltada como exemplar por proteger os direitos e dignidade dos afro-brasileiros, mas que na prática não se mostrava efetiva.
FONTE: OLIVEIRA, José Carlos. Intolerância. Jornal do Brasil, caderno B, Rio de Janeiro, n. 3, p. 31, 11 abr. 1975.
FONTE:
DÁVILA, Jerry. Desafiando o racismo no Brasil. Ações judiciais no contexto da "Lei Anti-Discriminação" de 1951. Varia Historia, vol. 33, no. 61, pp. 163-185, 2017.
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CAMPOS, Walter de Oliveira. A Lei Afonso Arinos e sua repercussão nos jornais (1950-1952): entre a democracia racial e o racismo velado. 2016. Tese (Doutorado em História) – Faculdade de Ciências e Letras de Assis, Universidade Estadual Paulista, Assis, 2016.
GLÓRIA Maria: 'Racismo é algo que vivi desde sempre, a gente vai aprendendo a se defender'. G1, Rio de Janeiro, 15 jun. 2023.
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