1957
"DOS MALES, OS MENORES"
Serviço de Assistência a Menores
"Defeito de fabricação". Propaganda Publicitária do CEPARH, 1986
O Decreto nº 42.510 de 26 de outubro de 1957 institui uma estrutura no âmbito do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para oferecer assistência a crianças e adolescentes considerados "menores infratores", criando o Serviço de Assistência a Menores (S.A.M.). Em termos práticos, isso significou a criação de um órgão estatal responsável por formular e normatizar políticas de assistência social, mas que, na realidade, funcionava como ferramenta de controle institucional, submetendo muitos jovens – em sua maioria negros e pobres – a regime disciplinar e educativo rígido.
Dentro da lógica da doutrina de segurança nacional, o Estado expandiu seu poder de vigilância e repressão, justificando a intervenção sobre as vidas dessas crianças em nome da "ordem pública" e da "defesa interna", perpetuando práticas de cerceamento e violência contra a população negra.
Esse decreto deve ser compreendido no contexto de um Estado que, sob o pretexto de proteção e assistência, reforçava estruturas de exclusão social e racial. Ao classificar jovens em situação de vulnerabilidade como "menores infratores", o aparato estatal legitimava a segregação e o disciplinamento de menores negros, criminalizando a pobreza e naturalizando a punição como resposta à desigualdade.
Resistências Radicais
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CPMI DA ESTERILIZAÇÃO FORÇADA (1992)
Benedita da Silva, presidente da CPMI da Esterilização Forçada
Em 1992, após anos de mobilização de movimentos de mulheres negras, foi instaurada no Congresso Nacional uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar denúncias de esterilização forçada de mulheres negras, indígenas e pobres no Brasil. A CPMI foi uma resposta direta às violações sistemáticas dos direitos reprodutivos cometidas nas décadas anteriores, quando políticas populacionais financiadas por entidades internacionais – como a USAID e a Fundação Ford – incentivaram o controle de natalidade de grupos considerados "indesejáveis" pelo Estado, em especial nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A atuação das organizações feministas negras foi fundamental para a visibilização da violência institucional que esterilizava mulheres negras em nome do desenvolvimento econômico e da modernização. Ao denunciar essa prática como uma forma de genocídio reprodutivo, essas mulheres desafiaram o mito da democracia racial e expuseram as continuidades entre o racismo científico do século XX e as políticas públicas contemporâneas.
Como resultado das pressões populares e dos trabalhos da comissão, foi criada a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996), que estabeleceu regras mais rígidas para a realização de laqueaduras e vasectomias, além de reconhecer os direitos sexuais e reprodutivos como parte dos direitos humanos.
Esse episódio representa um marco na luta contra a medicalização racista da pobreza e conecta-se diretamente à lógica de criminalização e disciplinamento iniciada com decretos como o de 1957. Se antes o Estado institucionalizava jovens negros sob o pretexto da reeducação, agora buscava controlar a reprodução de seus descendentes.
FONTE:
VERAS, Manoela. Quem pode ser mãe no Brasil? Raça, classe, intervencionismo e eugenia. Olhar à Veras, [S.l.]. 12 maio 2025.
CONTEÚDOS RELACIONADOS:
BRASIL. Relatório nº 2, de 1993 - CN: relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a examinar a incidência de esterilização em massa de mulheres no Brasil. Senado Federal: Brasília, 1993.
CRUZ, Eliana Alves. 'O CASO JANAÍNA ME LEMBROU QUE O BRASIL JÁ FEZ ESTERILIZAÇÃO EM MASSA – COM APOIO DOS EUA'. Intercept Brasil, São Paulo, 18 jul. 2018.
HISTORIADORXS NEGRXS. O direito à maternidade: Relatório da CPMI de 1992, esterilização em massa de mulheres negras. YouTube, 30 set. 2020. 23min26seg.
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AINDA a revolta do SAM. A Tribuna, São Paulo, n. 65, p. 6, 11 jun. 1958.
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