1830
CONTRATOS DE TRABALHO E CONTROLE SOBRE TRABALHADORES

CAÇADORES DE BORBOLETAS, CHARLES LANDSEER, 1825
A Lei de 13 de setembro de 1830, a primeira a regulamentar contratos de trabalho no Brasil, foi criada num período marcado pela força do regime escravista. Nesse contexto, havia debate sobre os rumos da escravidão, impulsionados pela pressão inglesa contra o tráfico de africanos escravizados. Esta lei também se relaciona com a entrada de trabalhadores imigrantes no Brasil. O objetivo principal era controlar todos os trabalhadores – livres e escravizados – e fortalecer uma certa moral do trabalho.
De acordo com a lei, os contratos de prestação de serviços restringiam os trabalhadores vinculados a eles. Estes trabalhadores não podiam recusar a prestação dos serviços, a menos que devolvessem os valores recebidos em adiantamento e pagassem metade do que receberiam pelo serviço. Caso se recusassem, enfrentariam prisão e teriam que indenizar o contratante. A lei também proibia a contratação de “africanos bárbaros”, exceto aqueles que já residiam no país.
Resistências Radicais
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DEMISSÃO DE EMPREGADOS – JAMAIS
André Rebouças e as práticas emancipatórias

ANDRÉ REBOUÇAS, DIÁRIO REFERENTE AO ANO DE 1873, ACERVO DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
Em 26 de outubro de 1866, André Rebouças destaca em seus escritos: “Demissão de Empregados – Jamais”. Tratava-se do seguinte contexto: ele havia recebido do Ministro Zacharias a informação de que teria sido mandada lavrar a portaria de sua nomeação como diretor das obras. O ministro, então, lhe deu a liberdade de escolher um novo corpo de funcionários. Ao ser questionado se Rebouças pretendia despedir toda a gente e renovar as contratações, Rebouças prontamente respondeu: “De modo algum; pelo contrário, ia tratar de estudá-los um a um, e que só rejeitaria os que reconhecesse [como] inaptos ou malversores”.
André havia retornado da Guerra do Paraguai bastante convicto dos benefícios da liberdade e, enquanto empregador, procurou alinhar suas convicções à sua prática. Nesse sentido, ele fomentará ao máximo as condições para o trabalho livre… mesmo durante a vigência do regime escravista. Seus escritos posteriores evidenciam a importância que ele dava, por exemplo, ao pagamento de salários – na maioria das vezes, conduzido diretamente por ele e registrado minuciosamente em seus diários –, à escuta às demandas de seus empregados, à prontidão em emancipar sempre que possível algum escravizado, e à enorme dificuldade para demitir alguém. Não por acaso, ele era adorado e frequentemente homenageado por seus funcionários (REBOUÇAS, 1866).
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REBOUÇAS, André. Diário, 26 de outubro de 1866. Acervo da Fundação Joaquim Nabuco.

CRAVO, Télio Anísio; GODOY, Marcelo Magalhães; RODRIGUES, Pedro Conterno. Imigração internacional e contratos de trabalho no Império do Brasil: colonos europeus na construção de estradas na década de 1830. Almanack, [S.l.], n. 25, 2020.
MATTOS, Hebe Maria. Das cores do silêncio: os significados da liberdade no Sudeste escravista (Brasil, século XIX). 6. ed. rev. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2013.
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