1830
CONTRATOS DE TRABALHO E CONTROLE SOBRE TRABALHADORES

CAÇADORES DE BORBOLETAS, CHARLES LANDSEER, 1825
A Lei de 13 de setembro de 1830, a primeira a regulamentar contratos de trabalho no Brasil, foi criada num período marcado pela força do regime escravista. Nesse contexto, havia debate sobre os rumos da escravidão, impulsionados pela pressão inglesa contra o tráfico de africanos escravizados. Esta lei também se relaciona com a entrada de trabalhadores imigrantes no Brasil. O objetivo principal era controlar todos os trabalhadores – livres e escravizados – e fortalecer uma certa moral do trabalho.
De acordo com a lei, os contratos de prestação de serviços restringiam os trabalhadores vinculados a eles. Estes trabalhadores não podiam recusar a prestação dos serviços, a menos que devolvessem os valores recebidos em adiantamento e pagassem metade do que receberiam pelo serviço. Caso se recusassem, enfrentariam prisão e teriam que indenizar o contratante. A lei também proibia a contratação de “africanos bárbaros”, exceto aqueles que já residiam no país.
Resistências Radicais
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A RECUSA AO CONTROLE
Durante todo o período escravista, houve resistência por parte da população escravizada, liberta e livre contra as tentativas de controle escravista. Nas décadas finais da legalidade do regime de exploração humana, essas reações se tornaram mais frequentes. Jornais da época relataram a recusa dos trabalhadores em aceitar condições degradantes de trabalho. A historiadora Hebe Mattos destaca inúmeras notícias que mostram a insubordinação aos caprichos senhoriais e suas tentativas de domínio.
FONTE:
MATTOS, Hebe Maria. Das cores do silêncio: os significados da liberdade no Sudeste escravista (Brasil, século XIX). 6. ed. rev. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2013.
O valor do trabalho

PARY - GRUPO DE MINEIROS, CIRCA. 1885. MG, BRASIL. FOTO DE MARC FERREZ / ACERVO IMS
Em 18 de janeiro de 1888, uma carta publicada no jornal O Paiz relatava que, no município de Rio Claro (SP), a própria população escravizada e alguns escravistas estavam promovendo, por iniciativa própria, o fim da escravidão local. Segundo o relato, diversos escravizados se recusavam a continuar trabalhando sem remuneração, exigindo salários ou simplesmente abandonando as fazendas em busca de trabalho assalariado na cidade ou em outras propriedades. Alguns escravistas aceitaram firmar acordos, transformando os antigos escravizados em trabalhadores livres, enquanto outros preferiram dispensá-los. A carta destacava ainda que, ao contrário do que previam setores escravistas, os libertos não se tornaram vagabundos ou criminosos, mas demonstraram disposição para o trabalho e empenho em garantir sua subsistência de maneira autônoma (PROGREDIOR…, 1888).
[TEXTO ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR]
FONTE:
PROGREDIOR. O Paiz, Rio de Janeiro, n. 1199, p. 2, 18 jan. 1888.
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REBOUÇAS, André. Diário, 26 de outubro de 1866. Acervo da Fundação Joaquim Nabuco.

CRAVO, Télio Anísio; GODOY, Marcelo Magalhães; RODRIGUES, Pedro Conterno. Imigração internacional e contratos de trabalho no Império do Brasil: colonos europeus na construção de estradas na década de 1830. Almanack, [S.l.], n. 25, 2020.
MATTOS, Hebe Maria. Das cores do silêncio: os significados da liberdade no Sudeste escravista (Brasil, século XIX). 6. ed. rev. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2013.
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