1833
EXPULSÃO DOS ESCRAVIZADOS DAS CIDADES PARA O CAMPO

VISTA DO RIO DE JANEIRO, THOMAS ENDER,1837
A Lei nº 59, de 8 de outubro de 1833, determinava em seu artigo 5º, parágrafo 5º, que os habitantes das cidades pagassem uma taxa anual de dois mil contos de réis por cada escravizado que possuíssem. Excluíam-se dessa obrigatoriedade os escravistas solteiros com até dois escravizados e os casados com até quatro cativos. A justificativa para essa medida era a preocupação de que os escravizados nas cidades corrompessem as relações sociais e familiares com “imoralidades” e outros comportamentos condenáveis aos olhos dos escravistas. A intenção era expulsar os trabalhadores cativos para o campo, onde deveriam cuidar da lavoura, principal indústria do Império Agrário. Isso visava tanto à proteção das produções agrícolas quanto à manutenção da liberdade distante dos escravizados, já que nas cidades a probabilidade de trabalharem para si, em dias de folga, poderia lhes proporcionar a quantia suficiente para pagar por suas alforrias.
Resistências Radicais
01
01
REVOLTA DE CARRANCAS

REVOLTA DAS CARRANCAS, PELO OLHAR DE FÊNIX VALENTIM (12 ANOS)
A Revolta de Carrancas – ocasionada pela insatisfação com as condições desumanas impostas pelo sistema escravocrata e pela esperança de liberdade –, eclodiu na tarde do dia 13 de maio de 1833, nas propriedades da família Junqueira, ao sul da província de Minas Gerais (limites dos atuais municípios de Carrancas, Cruzília e São Tomé das Letras). Iniciou-se na fazenda Campo Alegre. Os escravizados, liderados por Ventura Mina, mataram o filho do deputado Gabriel Francisco de Andrade Junqueira. O grupo liderado por Ventura Mina logo se dirigiu à fazenda Bela Cruz e se associou a outros escravizados daquela propriedade, assassinando oito integrantes da família de José Francisco Junqueira, irmão do deputado, incluindo três crianças e duas pessoas “de cor”, segundo os autos. Os escravizados rebeldes de Carrancas foram cruelmente punidos, com 16 deles condenados à pena de morte por enforcamento e executados em praça pública, em dias alternados, na Vila de São João del Rei. Alguns escravizados foram condenados como cabeças da insurreição, de acordo com o artigo 113 do Código Criminal, enquanto outros foram condenados pelo crime de homicídio qualificado, artigo 192 do mesmo código. Esta foi uma das maiores condenações coletivas à pena de morte aplicada a escravizados na história do Brasil Império. Embora na Revolta dos Malês tenha havido um número semelhante de condenados à pena máxima, somente quatro escravizados foram fuzilados, o restante teve a sentença convertida para açoites ou galés em segundo julgamento.
[TEXTO ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR]
Tags
Conteúdos relacionados

CRUZ, Itan. Saraiva, Dantas e Cotegipe: baianismo, escravidão e os planos para o pós-abolição no Brasil (1880-1889). 2022. Tese (Doutorado em História Social). Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2022.

LIS UFSJ. Um outro 13 de maio - os 188 anos da Revolta de Carrancas (1833). Youtube. 14 maio 2021. 2h14min44seg.

MONCAU, Gabriela. Conheça ‘o outro 13 de maio’: Revolta de Carrancas foi a maior rebelião escrava da região Sudeste. Brasil de Fato: São Paulo, 13 maio 2024.
REIS, João José. Ganhadores: a greve negra de 1857 na Bahia. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
Anterior
Voltar para o índice
Próximo
Voltar para o índice