1847
PESCARIA ERA COISA DE VADIO EM NAZARÉ DAS FARINHAS, BAHIA
EDITAL DE 23 DE OUTUBRO DE 1847
PORTO DA VILA DE NAZARÉ DAS FARINHAS, 1865 – CAMILLO VEDANI
O Edital de 23 de outubro de 1847, de Nazaré das Farinhas, na Bahia, revelou como as autoridades buscavam controlar a vida e o trabalho da população negra livre no período imperial. O documento determinava que pessoas consideradas “vadias” deveriam comprovar que exerciam algum trabalho reconhecido pelas autoridades locais. Essa exigência atingia principalmente trabalhadores que viviam de atividades autônomas, muitas vezes diferentes dos modelos de atividades consideradas adequadas pelo Estado.
Um dos trechos mais marcantes do edital afirmava que “pescaria não é ofício”, ignorando a importância da pesca como meio de sustento de muitas famílias da região. A medida demonstrava o desprezo por determinados modos de trabalhos realizados por pessoas negras e pobres, que dependiam dessas práticas para garantir sua sobrevivência.
O documento fazia parte de um conjunto de ações de vigilância e controle social, que buscavam definir quais formas de ocupação eram consideradas aceitáveis pelas autoridades. Assim, o edital confirma as dificuldades enfrentadas pela população negra livre para preservar suas formas tradicionais de trabalho e sustento.
FONTE:
CASTELLUCCI JUNIOR, Wellington; BARRETO, Virgínia Queiroz. Uma lei para os libertos: recrutamentos e território quilombola no Recôncavo da Bahia, 1800-1860. Revista Mundos do Trabalho, Florianópolis, v. 11, n. 81, p. 1-27, 2019.
Resistências Radicais
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PESCA E MARISCAGEM COMO FORMAS DE RESISTÊNCIA NEGRA
PESCARIA EM XIQUE-XIQUE (BA) – BLOG DO JUAREZ CHAVES
No século 19, a pesca e a mariscagem eram atividades importantes para a sobrevivência de muitas famílias do Recôncavo Baiano. Embora o governo não reconhecessem essas práticas como um trabalho legítimo, elas continuavam presentes no cotidiano da população negra livre. Segundo Wellington Castellucci Junior e Virgínia Queiroz Barreto (2019), em Nazaré das Farinhas, uma região com “rios, manguezais e o oceano bem próximo”, muitos libertos encontravam na “pesca, a coleta de mariscos, de crustáceos e o extrativismo” uma forma de sustento, sem depender totalmente dos antigos escravistas ou de outras formas de trabalho controladas pelas elites locais. Essas atividades garantiam “autonomia alimentar e a produção em pequena escala para comercialização nas vilas e povoações” (Castellucci; Barreto, 2019, p. 20).
Dessa maneira, continuar realizando esses trabalhos também era uma forma de resistência. Ao escolherem seus próprios meios de sustento, homens e mulheres libertos mantinham sua autonomia e contrariavam as tentativas das autoridades de controlar seus modos de vida e direcionar sua força de trabalho para atividades consideradas mais importantes naquele período.
FONTES:
CASTELLUCCI JUNIOR, Wellington; BARRETO, Virgínia Queiroz. Uma lei para os libertos: recrutamentos e território quilombola no Recôncavo da Bahia, 1800-1860. Revista Mundos do Trabalho, Florianópolis, v. 11, n. 81, p. 1-27, 2019.
JUÍZES Jaguaripe: 1848-1850. Jaguaripe, 23 de outubro de 1847. APEB. Seção Presidência da Província. Maço 2442.
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REIS, João José. A greve negra de 1857 na Bahia. Dossiê Brasil/África, Revista USP, São Paulo, n. 18, p. 8-30, 1993.
TAVARES, Luís Henrique Dias. História da Bahia. São Paulo: UNESP, Salvador: Edufba, 2001.
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