1871
REFORMA DO JUDICIÁRIO
BATALHÃO DE CAÇADORES DA GUARDA NACIONAL DA PROVÍNCIA DO RIO DE JANEIRO
Promulgada apenas oito dias antes da Lei do Ventre Livre, a reforma do judiciário, estabelecida pela Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, buscou redefinir a divisão de poderes entre a polícia e a magistratura no Brasil Imperial. Essa reforma tinha como objetivo tornar mais nítidos e eficientes os papeis de cada instituição no controle social.
Antes da reforma, os juízes de paz, que eram eleitos localmente e podiam ser leigos, tinham competência para elaborar inquéritos. Após a reforma, essa tarefa passou a ser responsabilidade exclusiva da polícia. Por outro lado, a polícia perdeu o poder de formação de culpa e de pronúncia dos crimes, funções que passaram a ser compartilhadas pelos juízes de direito, nomeados pelo governo imperial, e juízes municipais, nomeados pelas localidades.
Os juízes de paz mantiveram algumas atribuições, como a detenção e prisão de criminosos, além de processar termos de bem viver e segurança, e crimes policiais, que eram infrações menos graves. Nos casos de crimes graves, a polícia preparava o inquérito, enquanto os magistrados ficavam responsáveis pela formação de culpa e pelo julgamento. Esta reforma judicial ocorreu em um momento de intensas discussões sobre políticas emancipacionistas, refletindo as preocupações das autoridades legislativas em manter a ordem numa sociedade hierárquica e escravista.
FONTE:
CERQUEIRA, Gabriel Souza. Reforma judiciária e administração da justiça no Segundo Reinado (1841-1871). 2014. Dissertação (Mestrado em História). Escola de História. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2014.
Resistências Radicais
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RELATO DE INSURREIÇÃO

A NOTÍCIA DO PLANO DE INSURREIÇÃO, PELO OLHAR DE FÊNIX VALENTIM (12 ANOS)
Um trecho do Jornal do Commercio, de 12 de janeiro de 1872 relata um plano de insurreição liderado por um homem chamado Vespasiano. A conspiração envolvia a preparação de armas e munições em Campinas, São Paulo. O plano era iniciar uma revolta no Dia de Reis, incendiando a oficina mecânica do Sr. Sampaio Peixoto para atrair a população, deixando a cidade vulnerável aos ataques dos escravizados.
A notícia inclui detalhes das investigações e medidas tomadas para garantir a segurança da cidade, como a remoção das munições para fora do centro populacional. Em Jundiaí, um destacamento de tropas foi enviado após relatos de que escravizados planejavam matar um empregado da fazenda do Sr. Luiz Pereira de Queiroz e se unir a outros escravizados em Campinas.
Leia o relato na íntegra:
RELATO DE INSURREIÇÃO [ORIGINAL ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR]
Província de São Paulo:
Temos notícias de São Paulo até o dia 10 de janeiro de 1872. Em relação ao plano de insurreição projetado por um certo Vespasiano, de que ultimamente demos notícia, o Diário de São Paulo publicou a seguinte comunicação, que lhe foi dirigida de Campinas:
"Continuam as pesquisas e inquirições que dizem respeito ao caso Vespasiano. No mesmo dia em que os escravos do Sr. Sampaio fizeram as primeiras revelações ao delegado de polícia, este arrecadou cerca de cem volumes, que, segundo dizem, continham uma grande quantidade de cartuchos, armas brancas, etc. Esses volumes foram recolhidos ao quartel, que fica nos baixos da cadeia. No dia seguinte, por prudência, foram removidos do centro para o subúrbio da cidade, em lugar seguro e sob a vigilância da câmara e polícia.
Diz-se que, entre as declarações obtidas, sabe-se que o plano era marcado para o dia de Reis e que, na hora aprazada, seria incendiada a grande oficina mecânica do Sr. Sampaio Peixoto, situada a 500 braças do centro da cidade. O incêndio era planejado para atrair toda a gente apta e vigorosa, que naturalmente acudiria em auxílio de um dos mais importantes estabelecimentos industriais desta província, deixando a cidade vulnerável a ataques.
Para confirmar a ideia deste tenebroso plano, foram encontradas na mesma oficina diversas cordas grossas feitas de pita e algumas já alcatroadas. Essas cordas deveriam ser presas no interior das oficinas, ficando uma ponta do lado de fora para conduzir o fogo ao local à noite. Tudo isso parece um conto de imaginação, arranjado para aterrorizar; entretanto, mesmo que alguma circunstância não seja exata, não se pode negar a importância do fato, pois as declarações são coerentes.
É preciso que o governo tome providências urgentes para remover desta cidade esse grande depósito de munições, visto que no centro da população não convém existir pelo perigo de explosão, e fora igualmente não convém pelo perigo de outra natureza. Essas munições já estavam aqui há anos, sem a ciência das autoridades, e continuariam a estar, se, há um ano ou pouco mais, uma pessoa não tivesse passado pela porta da casa onde estavam guardadas e, ao ver aquela grande quantidade de caixões, que pelos envoltórios pareciam não ser destinados ao comércio, não perguntasse a uma velha escrava que ali se achava de quem eram aqueles volumes. A velha respondeu que não sabia de quem eram nem o que continham, e ela fazia fogo a poucos passos de distância do grande depósito!
Transcrevemos recentemente do Correio Paulistano a notícia de que seguiria da capital para Jundiaí um destacamento de tropas. Referindo-se a esta notícia, o distinto cidadão Sr. Luiz Pereira de Queiroz nos escreve de Jundiaí, declarando que a notícia de motim de escravos em uma fazenda daquele município referia-se a um fato ocorrido em sua fazenda:
Um dos escravos da fazenda veio a Jundiaí e avisou a alguns amigos do Sr. Luiz de Queiroz que ouvira dizer entre os demais escravos que queriam ser livres e estavam dispostos a assassinar um empregado da fazenda. Em consequência, o Sr. Luiz de Queiroz chamou os escravos e dois dentre eles declararam que os outros pretos os haviam induzido a praticar o crime aludido e a irem a Campinas reunir-se aos companheiros de cativeiro dali".
FONTE:
Província de São Paulo. Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, n. 12, p. 3, 12 jan. 1872.
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Província de São Paulo. Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, n. 12, p. 3, 12 jan. 1872.
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