1827
AUTORIDADES LOCAIS E MANUTENÇÃO DA ORDEM
Funções dos juízes de paz

A Lei de 15 de outubro de 1827 regulamentou o cargo de juízes de paz, previsto na Constituição de 1824. Esses juízes eram leigos e eleitos, representando uma direção descentralizadora do Estado, diferente do projeto conservador da época. Com o tempo, muitas das atribuições dos juízes de paz foram transferidas para os Chefes de Polícia, especialmente com a ascensão de reformas conservadoras.
Uma das funções dos juízes de paz era prevenir a formação de novos quilombos e destruir os já existentes. Isso fazia parte de um projeto maior de controle sobre a população negra, tanto livre e liberta quanto escravizada, no Império brasileiro. Para o governo, os quilombos eram considerados ajuntamentos perigosos e desordeiros. Além dos juízes de paz, inspetores de quarteirão e outras autoridades locais também tinham a responsabilidade de manter a ordem, utilizando instrumentos locais que muitas vezes escapavam ao debate das leis imperiais. Aos juízes de paz cabia também observar as posturas municipais.
Caso Histórico
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DESTRUIDORES DA LIBERDADE

PARLAMENTAR ALMEIDA E ALBUQUERQUE PELO OLHAR DE FÊNIX VALENTIM (12 ANOS)
Em 13 de julho de 1837, o Juiz de Paz de Santa Rita enviou uma carta ao chefe de polícia da comarca de Campos, Rio de Janeiro, solicitando providências para destruir os quilombos. O pedido incluía uma representação ao governo pedindo medidas enérgicas para a destruição desses ajuntamentos:
“Do Juiz de Paz de Santa Rita, enviando cópia do ofício dirigido ao chefe de polícia desta comarca [de Campos, Rio de Janeiro], pedindo providências para poder fazer a destruição dos quilombos, com cujo ofício ficava respondido ao desta correspondência de 13 do passado [de julho, de 1837]. Que com estes papéis se faça uma representação ao governo pedindo enérgicas providências para a destruição dos quilombos” (Campos… 1837, p. 2).
[TEXTO ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR]
FONTE:
CAMPOS. Monitor Campista (RJ), Campos dos Goytacazes, RJ, n. 248, p. 2, 15 jul. 1837.
Resistências Radicais
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LUIZ GAMA CONTRA SISTEMA DE JUSTIÇA
A denúncia de Luiz Gama publicada no Correio Paulistano em 13 de março de 1869 destaca a cumplicidade da justiça brasileira com o escravismo, exemplificada pela luta da “parda Rita” por liberdade e cidadania. Gama critica os juízes que negligenciam a proteção legal necessária para que os escravizados possam reivindicar seus direitos. Ele tentou legitimar a representação jurídica de Rita, já alforriada, mas o juiz Felício Ribeiro dos Santos Camargo, em vez de garantir sua segurança, exibiu os documentos de alforria, expondo-a ao risco de ser sequestrada por seu antigo senhor. A exibição dos documentos antes da garantia da segurança pessoal requerida, nesse sentido, “foi uma tortura imposta à desvalida impetrante”. Luiz Gama denuncia a cumplicidade do citado juiz, o qual, na verdade, deveria atender, sobretudo, às demandas dos escravizados, uma vez que “segundo os princípios invariáveis do direito natural, devem os magistrados considerar, como procedentes, por serem intuitivas, as alegações de liberdade”. Ao trazer esse caso, o advogado almejava reiterar sua irrestrita e incansável luta pela liberdade de seus irmãos. Em relação a Rita, diz: “Ao terminar este artigo, devo declarar que aconselhei à impetrante Rita o abandono da causa, até que melhores tempos favoreçam. Escrevendo estas linhas visei tão somente a sustentação do direito de uma infeliz, que tem contra si até a animadversão da justiça” (Foro… 1869, p. 3).
FONTE:
FORO da capital. Correio Paulistano, São Paulo, n. 3.824, p. 3, 13 mar. 1869.
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COSTA, Alexandre Andrade. “Os juízes de paz são todos uns ladrões”: autoridades públicas e o tráfico de escravos no interior da província da Bahia (c.1831 – c.1841), Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 32, n. 66, p. 123-142, jan.-abr. 2019.

FORO da capital. Correio Paulistano, São Paulo, n. 3.824, p. 3, 13 mar. 1869.

VEIGA, Paulo Eduardo de Barros. Virgílio e Ovídio. Poetas de Orfeu: um estudo sobre a Poética da Expressão, seguido de Tradução e Notas. Dissertação (Mestrado em Estudos Literários) – Faculdade de Ciências e Letras, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), Araraquara, 2011.

FORO da capital. Correio Paulistano, São Paulo, n. 3.824, p. 3, 13 mar. 1869.

CAMPOS. Monitor Campista (RJ), Campos dos Goytacazes, RJ, n. 248, p. 2, 15 jul. 1837.

ARTIGO d'officio. Diário de Pernambuco, Recife, n. 249, p. 2, 18 dez. 1835.
AZEVEDO, Elciene. Orfeu de carapinha: a trajetória de Luiz Gama na imperial cidade de São Paulo. Campinas: Editora da Unicamp, 2005.

AZEVEDO, Larissa Biato de. A “destruição” de um quilombo na Serra do Cubatão (1827-1828). Afro-Ásia, Salvador, n. 64. p. 220-247, 2021.

BRASIL. Collecção das Leis do Imperio do Brazil de 1827, Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1827.
DOUTOR Gama. Direção: Jeferson De. Produção: Manoel Rangel, Heitor Dhalia, Egisto Betti, Sabrina Bitencourt, Pedro Betti. Roteiro: Luiz Antonio. Intérpretes: Cesar Mello; Mariana Nunes; Isabél Zuaa; Pedro Guilherme; Angelo Fernandes e outros. Brasil: Buda Filmes; Globo Filmes; Paranoid Filmes, 2021. 1 bobina cinematográfica (92 min.), son., color., 35 mm.
FLORY, Thomas. El Juez de Paz y El Jurado En El Brasil Imperial,1808-1871: Control Social y Estabilidad Politica En El Nuevo Estado. [S. l.]: Fondo de Cultura Economica USA, 1986.
GOMES, Flávio dos Santos. Histórias de quilombos. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
GOMES, Flávio dos Santos. Mocambos e quilombos: uma história do campesinato negro no Brasil. São Paulo: Claro Enigma, 2015.
LUIZ GAMA E JOEL LUIZ COSTA – JUSTIÇA E LIBERDADE. In: Libertárixs. Criação de Renato Barbieri, Juliana Borges. Direção de Renato Barbieri, Juliana Borges. Brasil: GAYA Filmes, 2021. 26 min., son., color. Temporada 1, episódio 1.
PINTO, Ana Flávia Magalhães. Escritos de Liberdade: literatos negros, racismo e cidadania no Brasil oitocentista. Campinas: Editora da Unicamp, 2018.
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