1854
REFORMA ESCOLAR E EXCLUSÃO DOS ESCRAVIZADOS

EDUCAÇÃO PRIMÁRIA NA CORTE DURANTE O IMPÉRIO
Em 17 de fevereiro de 1854, foi publicado o Decreto nº 1331-A, que regulamentava uma reforma do ensino primário e secundário da Corte, Rio de Janeiro. No parágrafo terceiro, do artigo 69, afirmava expressamente que “os escravos” não seriam “admitidos à matrícula” e nem poderiam “frequentar escolas”.
Resistências Radicais
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A MATRÍCULA DE ISIDÓRIO OLINDO MACIEL DE CAMPOS
Em 31 de outubro de 1883, Isidório Olindo Maciel de Campos, homem livre, protocolou uma petição para que o juiz de Direito da Vara Cível do Rio de Janeiro determinasse um curador em seu favor, pois estava amargando “injusto cativeiro” em razão de o filho do escravista que lhe teve sob posse não lhe reconhecer a liberdade. Isidório alegava que o antigo escravista, o brigadeiro José Joaquim de Carvalho, quando vivo, o havia matriculado como homem livre no Liceu de Artes e Ofícios da Corte – sob a permissão do Decreto nº 1331-A de 1854, que proibia a matrícula e a frequência de escravizados em escolas do Rio de Janeiro. A matrícula, portanto, seria uma das provas de Isidório para atestar a sua condição de homem livre, já que escravizados eram proibidos de frequentar ambientes educacionais como o Liceu.
FONTE:
BRASIL. Ação de liberdade movida por Isidório Olindo Maciel de Campos contra o filho do seu ex-senhor. Arquivo Nacional, BR RJANRIO 84.0.ACI.216, Rio de Janeiro, (1883-1885), f. 2.
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LIMEIRA, Aline de Morais; SCHUELER, Alessandra Frota Martinez de. Ensino particular e controle estatal: a Reforma Couto Ferraz (1854) e a regulação das escolas privadas na Corte imperial. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, n.32, p. 48-64, dez. 2008.

SILVA, Gleidson Santos da. Das Disposições Legais: uma breve análise das leis educacionais do Império (1827-1854). Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, [S. l.], v. 1, n. 51, p. 185-213, 2022.
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