1869
PROIBIÇÃO DA VENDA DE ESCRAVIZADOS EM EXPOSIÇÃO PÚBLICA E DA SEPARAÇÃO DAS SUAS FAMÍLIAS

CRIANÇAS FOTOGRAFADAS EM ESTÚDIO POR MILITÃO AUGUSTO DE AZEVEDO, ACERVO DO MUSEU PAULISTA - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Decreto nº 1.695, de 15 de setembro de 1869, proibiu a venda de escravizados em leilões e exposições públicas. Esta legislação também anulou todas as vendas de escravizados sob pregão e proibiu qualquer outra, judicial ou particular, que separasse maridos de esposas e filhos de pais, exceto se os filhos fossem maiores de 15 anos. A Lei do Ventre Livre (Lei nº 2.040), de 28 de setembro de 1871, reforçou essas medidas, diminuindo a idade mínima para 12 anos.
Hoje, as pesquisas apontam que as vendas e trocas que separaram entes queridos, impediu a formação do núcleo social básico, a família. Esta situação fica mais evidente quando estudiosos (sociólogos, historiadores) pesquisam a política imigratória.
"O sucesso do imigrante europeu e asiático dependeu, como se comprovou, da proteção às famílias imigrantes. Das providências legais com vista à integração da família imigrante ao povo brasileiro" (Prudente, 1988, p. 138).
Resistências Radicais
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AS DORES DAS SEPARAÇÕES
A pesquisadora Hebe Mattos relata que, antes de 1869, alguns escravistas já evitavam separar famílias escravizadas para prevenir protestos e fugas. Em um processo-crime de 1878, Mattos conta o caso de Justina, uma escravizada que, temendo ser vendida sem seus filhos, afogou os três e tentou se suicidar. Este caso evidencia o desespero resultante das ameaças de separação familiar.
[RELATO]
Castro conta o caso da crioula Justina, "que cometeu aquele tipo de crime para o qual não se encontra justificativa além da loucura e do desespero". Justina e seus três filhos (Ambrósio, Bernarda e Lourença, esta última, adotiva) residiam na freguesia de São Sebastião, em Campos, no Rio de Janeiro, onde vivia com o seu senhor, Antonio Pais da Silva, a caseira deste, a forra Bibiana, "com quem tinha filhos".
Numa noite, Justina saiu à noite pela janela do quarto onde dormia com os filhos e afogou os três "no tanque perto de casa". Justina "matou cada um dos seus três filhos menores e depois tentou, sem sucesso, o suicídio". Hebe Castro aponta para o motivo de tal tragédia: Justina "estava convencida de que seria vendida [sem seus filhos] pelo senhor na viagem que fariam para o sertão do Morro do Coco [no interior da província do Rio de Janeiro]".
FONTE:
MATTOS, Hebe. Laços de família e direitos no final da escravidão. In: NOVAIS, Fernando A. (org.). História da vida privada no Brasil: Império. São Paulo: Companhia das Letras, 1997, p. 237-383.
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PRUDENTE, Eunice Aparecida de Jesus. O negro na ordem jurídica brasileira. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 83, p. 135–149, 1988.
CARVALHO, Gabriela Silva. Na senzala, uma flor (1999): formação da família entre escravizados – uma análise historiográfica a partir de Robert W. Slenes. 2021. Monografia (Licenciatura em História) – Escola de Formação de Professores e Humanidades, Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2021.
QUEIROZ, Suely Robles Reis de. Escravidão Negra em São Paulo. Rio de Janeiro: José Olympio, 1977.
SLENES, Robert Wayne. Na senzala, uma flor: esperanças e recordações na família escrava, Brasil sudeste, século XIX. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
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