1888
O 13 DE MAIO
LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888

MANCHETE DO JORNAL GAZETA DE NOTÍCIAS NO DIA SEGUINTE À DECLARAÇÃO DO FIM DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL, EM 13 DE MAIO DE 1888
A Lei nº 3353, de 13 de maio de 1888, declarou de forma concisa que a escravidão estava "extinta desde a data desta lei" no Brasil. Esse marco legal simboliza o fim definitivo da legalidade da escravidão no país, e libertou à época 723.419 pessoas, conforme o levantamento de 1887 feito pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, sob o comando de Rodrigo Augusto da Silva.
Essa medida legal deve ser observada em associação com pressão promovida por forças populares que impulsionaram a abolição, incluindo figuras negras notáveis como José do Patrocínio, André Rebouças, Vicente de Souza, José Ferreira de Menezes, Machado de Assis, Franklin Dória, Maria Amanda Paranaguá Dória, entre outros.
Mesmo após a abolição, houve resistência de alguns escravistas para respeitar a liberdade de trabalhadores que estiveram sob seu domínio. Isso, por certo, motivou muitos a fugirem em busca de melhores condições de vida.
FONTE:
BRASIL. Relatório apresentado à Assembleia Geral na terceira sessão da vigésima legislatura pelo ministro e secretário dos negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, Rodrigo Augusto da Silva. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1888, p. 23.
Resistências Radicais
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A PETIÇÃO DE VICTORIA

PETIÇÃO DA CRIOULA VICTORIA A MANUEL MACHADO PORTELA EM FAVOR DOS SEUS FILHOS, BAHIA, 8 DE OUTUBRO DE 1888
Mesmo após a abolição, alguns escravistas resistiram a aceitar a perda de domínio sobre os libertos. Um exemplo disso remete à petição de Victoria, uma mulher negra brasileira, ao presidente da província da Bahia, Manuel Machado Portela, em outubro de 1888. Victoria pedia a libertação de seus filhos que ainda eram mantidos como escravizados pelo escravista Marcos Leão Velloso. Essa petição, detalhada a seguir, destaca a luta dos libertos pelo reconhecimento de seu novo status civil e por melhores posições na sociedade.
"Ilustríssimo e excelentíssimo senhor conselheiro Presidente da Província.
[Nota no canto esquerdo do documento:] Informe o Luiz Dr. Juiz de órfãos do termo de Inhambupe. Palácio da província da Bahia, 9 de outubro de 1888.
[Nota no canto direito do documento:] Nada há que providenciar em vista da informação. Palácio da província da Bahia, [?] novembro de 1888.
Victoria, crioula, mãe de Victorina de doze anos, Eutropio de seis anos e Porcina de dez anos, querendo dar educação aos mesmos seus filhos, acontece que o ex-senhor da suplicante, o cidadão Marcos Leão Velloso, proprietário do engenho Coité, no termo de Inhambupe, não quer entregar os mesmos, tendo no canavial como se fossem escravos e sujeitos a castigos.
Acontece que indo a africana Felicidade, de nação nagô, pedir também os seus netos, os referidos filhos da suplicante, não quis o mesmo Marcos Leão Velloso entregá-los, prendendo-os na despensa da casa onde mora.
Sendo esse fato um ataque ao direito natural de liberdade à lei de 13 de maio que extinguiu a escravidão no império, vem a suplicante pedir providências a vossa excelência certa de que será atendida, mesmo porque quer educar seus filhos para serem úteis à pátria.
Assim P. deferimento na forma requerida. E. R. Mce.
Bahia, 8 de outubro de 1888
A rogo da suplicante por não saber ler e escrever. Eduardo Carijé."
FONTE:
Petição da crioula Victoria a Manuel Machado Portela em favor dos seus filhos, Bahia, 8 de outubro de 1888. Family Search. Escravos, nº 2901 Governo da Província, Justiça, assuntos diversos, 1883 jan-1889 set.
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