A Escola Correcional Quinze de Novembro foi fundada em 3 de dezembro de 1899, destinada a recolher, por ordem do chefe de polícia ou do juiz criminal, os menores "viciosos", órfãos sem recursos e menores de 9 a 14 anos julgados culpados por crime ou contravenção, desde que demonstrassem 'discernimento', conforme previsto no Código Penal da época.
Seu primeiro regulamento foi instituído pelo Decreto n.º 4.780, de 2 de março de 1903, sob o argumento de que a instituição não vinha cumprindo plenamente sua missão, que consistia em: "velar sobre os menores, que, pelo abandono ou miséria dos pais, viviam às soltas e expostos à prática e transgressões próprias de sua idade".
Assim, a escola justificava sua existência com base em um suposto caráter preventivo, centrado em práticas pedagógicas e na formação profissional, em contraposição ao modelo puramente punitivo. Apesar do discurso aparentemente benévolo, a escola correcional desempenhou um papel central na repressão, no controle social e na criminalização de crianças negras, funcionando como um mecanismo de encarceramento precoce.
A legislação em questão recaía especificamente sobre crianças de 9 a 14 anos. Após a abolição, muitos libertos se viram obrigados a ingressar em um mercado de trabalho extremamente precarizado, o que levou a um êxodo em massa da zona cafeeira para os centros urbanos. Esse movimento migratório, somado aos incentivos à imigração europeia, provocou um aumento expressivo da população nas capitais, acirrando disputas por trabalho e espaços e contribuindo para a estigmatização da juventude negra e pobre.
O crescimento desse contingente agravou a precariedade na capital, marcada por alto custo de vida na cidade, surtos epidêmicos, escassez de habitações e subempregos. Nesse contexto, crianças e adolescentes se viram obrigados a trabalhar em serviços pesados em troca de remuneração irrisória ou a vagarem pelas ruas, pedindo esmolas e cometendo pequenas infrações.
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