1828
POSTURAS MUNICIPAIS

CONTRA CAPA DO CÓDIGO DE POSTURAS - CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, EDIÇÃO DE 1860 - TIPOGRAFIA DE FRANCISCO DE PAULA BRITO
A Lei Imperial de 1º de outubro de 1828 conferiu às Câmaras Municipais a autoridade para criar posturas e atribuir penas, como multas e até 30 dias de prisão para casos reincidentes. Essas posturas, que já existiam antes da lei, foram reafirmadas como competência das Câmaras Municipais. Nos Códigos de Posturas, ou em normas locais, encontravam-se vários dispositivos de controle sobre a vida da população negra urbana. Em cidades escravistas, essas posturas se repetiam, impondo proibições de circulação, lazer e práticas religiosas, além de rígido controle sobre o trabalho.
Caso Juridico
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INFRAÇÃO DE POSTURA
Em Campos, na província do Rio de Janeiro, no distrito do Curato de São Fidélis, o jornal Monitor Campista registrou como as posturas eram aplicadas:
“Foi castigado o preto Fidélis escravo de Maria Francisca do Rosário por infração de postura”.
FONTE:
CAMPOS. Monitor Campista (RJ), Campos dos Goytacazes, RJ, n. 221, p. 3, 8 abr. 1837.
Também em Campos, foi reportado que muitos escravizados estavam aquilombados nos sertões da Pedra Lisa, cometendo furtos até mesmo durante o dia. Diversos moradores se ofereceram para capturá-los, desde que recebessem sustento, pólvora e chumbo, renunciando ao prêmio por cada escravizado capturado, conforme estabelecido pela postura 133. A Câmara Municipal foi informada para fornecer os itens necessários se considerasse a oferta conveniente:
“(...) existem nos sertões da Pedra Lisa, muitos escravizados aquilombados, e que até mesmo de dia têm feito vários furtos, e que diversos moradores daquele lugar, se tem oferecido para os irem bater e prender, com a condição de lhe ser fornecido o necessário sustento, pólvora e chumbo, desistindo eles do prêmio que lhes possa tocar por cabeça de cada escravo, que apreenderem na forma da postura 133 comunicando a esta Câmara para que no caso de julgar conveniente a oferta, mandar fornecer os objetos exigidos”. (Parte…, 1840, p. 1).
FONTE:
PARTE Official. Monitor Campista (RJ), Campos dos Goytacazes, RJ, n. 30, p. 1, 14 jul. 1840.
Resistências Radicais
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GREVE DOS GANHADORES - Que se instaure o furdunço!

GREVE DOS GANHADORES PELO OLHAR DE FÊNIX VALENTIM (12 ANOS)
As posturas municipais de 1857, em Salvador, visavam controlar e aumentar as taxas sobre os trabalhadores carregadores, predominantemente africanos, livres e escravizados. Esse controle impulsionou a primeira greve do Brasil, envolvendo toda uma categoria. Os carregadores, geralmente organizados em grupos chamados "cantos", transportavam objetos e pessoas pelas ladeiras íngremes de Salvador. Segundo o historiador João Reis, as posturas da capital baiana exigiam que esses trabalhadores usassem uma placa de metal com número de identificação pendurada no pescoço.
Essas medidas foram vistas como abusivas pelos trabalhadores negros, que deflagraram uma greve, afetando comerciantes e a população que dependia de seus serviços. A greve, que durou cerca de 10 dias, foi motivada pela alta taxa cobrada e pelo uso insultuoso das placas, que muitos carregadores usavam junto às suas contas religiosas.
No primeiro dia de junho de 1857 as ruas de Salvador amanheceram extremamente calmas. Os negros haviam cruzado os braços em protesto a uma postura municipal que estabelecia que os trabalhadores de ganho só poderiam ganhar mediante licença concedida pela Câmara Municipal. E por esta licença ou matrícula pagariam dois mil réis. Além disso, deveriam pagar uma taxa adicional de três mil réis por uma espécie de crachá/alvará. Uma chapa de metal com um número de inscrição a ser pendurada no pescoço a título de identificação. Além disso, os ganhadores deveriam apresentar fiador idôneo que se comprometesse com o comportamento futuro deles. Esta lei se restringia aos ganhadores masculinos.
A lei tinha um objetivo bem definido: vigiar os trabalhadores de rua. Disciplinar o corpo negro no espaço público, tanto de trabalho quanto de lazer. Proibir a vadiagem, a capoeira, os batuques. Conforme leis sistematicamente desobedecidas, os escravizados deviam apresentar documentos com permissão assinados por quem exercia domínio senhorial sobre eles, e os libertos, passaportes assinados por autoridades policiais, designando quando e por onde deviam circular. Sobretudo “não deviam frequentar as sombras da noite” (REIS, 2019, p. 21-26).
FONTE:
REIS, João José. Ganhadores: a greve negra de 1857 na Bahia. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
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BRASIL. Código de Posturas da Ilustríssima Câmara Municipal do Rio de Janeiro de 1854, Rio de Janeiro: Tipografia de P. Brito, 1854.

CARMO, Bruno Bartolo do. Entre fiscais e multas: experiências urbanas através das posturas Municipais (1870-1890). Dissertação (Mestrado em História) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2014.

FERNANDES, Bob. Escravidão: sem direitos, motoboys, biciboys, Uber, são escravos do neoliberalismo, analisa João Reis. YouTube, 21 out. 2017. 10min4seg.

REIS, João José. A greve negra de 1857 na Bahia. Revista USP, São Paulo, n. 18, p. 6-29, 1993.
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