1830
CÓDIGO DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - 4 DE OUTUBRO DE 1830
O Código de Posturas de 1830 estabeleceu diversas regras para manter a ordem e a moral pública na cidade do Rio de Janeiro. Abaixo, destacamos alguns dos principais pontos:
PROIBIÇÃO DO PITO DO PANGO

FUMANTES DE ÓPIO MALAIOS
O Art. VII do Título II do Código de Postura do Rio de Janeiro, aponta a proibição da venda e uso do Pito do Pango, bem como a conservação dele em casas públicas. Quem descumprir a regra será multado: o vendedor em 20 mil réis e os escravizados e outras pessoas que usarem, em 8 dias de cadeia.
OBSCENIDADES CONTRA A MORAL PÚBLICA
O Título IV do Código de Posturas do Rio de Janeiro, que trata sobre “vozeiras nas ruas, injúrias e obscenidades contra a moral pública”, prevê em seu parágrafo 7º a proibição das “casas conhecidas vulgarmente pelos nomes de casas de zungu e batuques”. Os donos ou chefes dessas casas seriam punidos com pena de oito dias de prisão e multa de 30 mil réis. No caso de reincidência, a pena aumentava para 30 dias de prisão e multa de 60 mil réis.
Resistências Radicais
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DIAMBA: um relato de André Rebouças
Em 22 de novembro de 1864, André Rebouças registrou em seu diário uma observação sobre o uso de maconha, referida como "diamba", por escravizados africanos. Ele descreve como os escravizados fumavam as folhas dessa planta em longas cabaças, o que, segundo Rebouças, os “embriagava e embrutecia completamente”. Um dos africanos afirmou que a diamba da Costa de África era tão potente que algumas inalações podiam induzir a um estado de delírio frenético, às vezes culminando em loucura (REBOUÇAS, 1869).
FONTE:
Rebouças, André. Diário, 22 de novembro de 1864. Acervo da Fundação Joaquim Nabuco.
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CARVALHO, Heitor Ferreira de. As Posturas e o Espaço Urbano Comercial: ocupação e Transgressão na São Luís Oitocentista. Revista Pós Ciências Sociais, São Luís/MA, v. 1, n. 1, jan./jul. 2004.

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