1830
CÓDIGO DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - 4 DE OUTUBRO DE 1830
O Código de Posturas de 1830 estabeleceu diversas regras para manter a ordem e a moral pública na cidade do Rio de Janeiro. Abaixo, destacamos alguns dos principais pontos:
PROIBIÇÃO DO PITO DO PANGO

FUMANTES DE ÓPIO MALAIOS
O Art. VII do Título II do Código de Postura do Rio de Janeiro, aponta a proibição da venda e uso do Pito do Pango, bem como a conservação dele em casas públicas. Quem descumprir a regra será multado: o vendedor em 20 mil réis e os escravizados e outras pessoas que usarem, em 8 dias de cadeia.
OBSCENIDADES CONTRA A MORAL PÚBLICA
O Título IV do Código de Posturas do Rio de Janeiro, que trata sobre “vozeiras nas ruas, injúrias e obscenidades contra a moral pública”, prevê em seu parágrafo 7º a proibição das “casas conhecidas vulgarmente pelos nomes de casas de zungu e batuques”. Os donos ou chefes dessas casas seriam punidos com pena de oito dias de prisão e multa de 30 mil réis. No caso de reincidência, a pena aumentava para 30 dias de prisão e multa de 60 mil réis.
Resistências Radicais
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GENTE NEGRA RESISTINDO AOS CÓDIGOS DE POSTURA
Durante o século XIX, a imprensa brasileira retratou com frequência tentativas de controle sobre a população negra, acusando-a de vadiagem e criminalizando suas manifestações religiosas e culturais. Notícias publicadas em jornais como O Sete de Abril, Jornal do Commercio, Diário do Rio de Janeiro e Correio Mercantil revelam como práticas como o batuque e a reunião coletiva eram vistas como ameaças à ordem, enquanto trabalhadores precisavam se justificar publicamente para não serem enquadrados nos rígidos códigos de postura. Os registros a seguir mostram a resistência cotidiana de pessoas negras frente à vigilância e criminalização de seus modos de vida.
O jornal “O Sete de Abril” publicou um artigo em 1º de junho de 1838 afirmando que o partido que apoia o governo de Dom Pedro II é o único capaz de enfrentar os anarquistas. O texto critica os opositores, chamando-os de “pelintras” e “anarquistas”, e menciona apelidos pejorativos dos líderes desse grupo, insinuando que são pessoas sem moral ou responsabilidade.
No “Jornal do Commercio” de 16 de abril de 1842, João Conde se defende de uma acusação de vadiagem feita pela polícia. Ele explica ao público que trabalha honestamente como caixeiro (assistente de comércio) e que saiu do emprego na casa comercial de S. Paullet devido a uma doença, mas planeja voltar ao trabalho em breve.
Em 12 de março de 1842, o “Jornal do Commercio” noticiou que José Maria de Lima, um caboclo de 35 anos de Minas Gerais, foi preso por vadiagem e enviado ao presidente da província do Rio de Janeiro para ser decidido seu destino.
O “Diário do Rio de Janeiro” de 12 de dezembro de 1845 informou uma queixa de moradores sobre escravizados que faziam batuques e tocavam instrumentos barulhentos em uma casa na rua da Marquesa de Santos, todos os domingos e dias santos, incomodando a vizinhança.
O “Correio Mercantil” de 15 de fevereiro de 1848 relatou que, debaixo do convento d'Ajuda, ocorriam batuques à noite. Esses eventos eram organizados por alguns malandros em conjunto com escravizados do convento, com música de violas, pandeiros e flautas, e canções que perturbavam a vizinhança, conforme a seguir:
“E vem a ser uns interessantes batuques que costumam haver de vez em quando debaixo do convento d’Ajuda das dez horas da noite em diante. É ele composto de alguns malandros que não tendo que fazer, ligam-se em sucia com os pretinhos do dito convento, e… agora vereis… violas, pandeiros, flautas, e… e… de mistura umas certas cantigazinhas… (cuja moralidade é incontestável!!!) que põe em alarma todo aquele quarteirão”.
[TEXTOS ADAPTADOS PELO EDITOR REVISOR]
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