1835
MEDO, REVOLTA E PUNIÇÃO EXEMPLAR

A GUERRA DOS PALMARES, ÓLEO DE MANUEL VÍTOR, 1955
Desde 1830, o Código Criminal do Império já estipulava penas para o crime de insurreição, considerando a gravidade do caso, o status de liberdade ou escravidão dos participantes, bem como seus respectivos papéis no episódio. A insurreição era definida como a tomada violenta da liberdade, e a legislação visava atender as expectativas de quem tinha o medo das revoltas. A Lei de 10 de junho de 1835 reforçou essas disposições, reafirmando a pena de morte para homicídios e lesões graves cometidas por escravizados contra escravistas e feitores. A pessoa escravizada acusada era submetida a um rigoroso processo, sem qualquer consideração sobre o grau de culpabilidade. O julgamento era conduzido pelo juiz do termo mais próximo, e da sentença condenatória não cabia recurso.
Embora a proposta de 1833 (projeto de lei antecedente à lei de 1835) previsse castigos sem recurso, na presença de outros escravizados, essa cláusula não foi incluída na versão final da lei, mas a ausência de recurso à sentença de morte permaneceu. A urgência punitiva desta lei é compreendida pela influência da Revolta das Carrancas (1832) e da Revolta dos Malês (1835), tendo como objetivo principal reforçar o controle social e disciplinar da população escravizada, a fim de evitar novas rebeliões. Portanto, a existência de leis tão cruéis evidencia não apenas a resistência tenaz das pessoas negras à escravidão, mas também a forma como o Direito foi instrumentalizado como ferramenta de opressão.
FONTE:
RIBEIRO, João Luiz. No meio das galinhas as baratas não tem razão: a Lei de 10 de junho de 1835 – os escravos e a pena de morte no Império do Brasil, 1822-1889. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
Resistências Radicais
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ASSASSINATO DO PADRE JOÃO LUCAS DO MONTE CARMELO
O historiador Walter Fraga investigou o assassinato de um padre carmelita, João Lucas do Monte Carmelo, pelos escravizados de sua ordem religiosa, alocados no engenho do Carmo, na freguesia de São Sebastião, no Recôncavo Baiano, em 14 de setembro de 1882. O religioso era administrador do engenho e supervisionava o trabalho do feitor, dos escravizados, a produção de cana-de-açúcar e orientava as atividades.
Como afirma Fraga, naquele dia, a paciência dos escravizados se esgotou após uma série de abusos. Um conflito começou quando Silvestre, um dos escravizados, foi repreendido pelo feitor Manoel da Assunção por negligenciar a limpeza do capim próximo a um pé de cana. João Lucas apoiou o feitor, ordenando que Silvestre se calasse, mas ele continuou resmungando. Em resposta, o padre ordenou que Silvestre fosse preso no engenho, provocando a indignação dos outros escravizados.
Esses, divididos entre pedir clemência e matar o religioso, tomaram uma decisão coletiva influenciada por laços familiares e amizades. Quando o padre cedeu às insistências de alguns e perdoou Silvestre, acreditou que a situação estava resolvida. No entanto, ao retornar, foi atacado e morto pelos trabalhadores. Os envolvidos foram capturados e processados segundo a lei de 1835, resultando em sentenças rigorosas de prisão e trabalho forçado.
[TEXTO ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR]
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MALÊS. Direção: Antônio Pitanga. Produção: Flávio R. Tambellini, Carlos Diegues e Lázaro Ramos. Roteiro: Manuela Dias. Intérpretes: Camila Pitanga, Rocco Pitanga, Rodrigo dos Santos e outros. Brasil: Obá Cacauê Produções, Tambellini Filmes, Globo Filmes, Gangazumba Produções, RioFilme, 2024. 1 bobina cinematográfica (113 min.), son., color., 35 mm.
REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil. A história do levante dos Malês em 1835. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
RIBEIRO, João Luiz. No meio das galinhas as baratas não tem razão: a Lei de 10 de junho de 1835 – os escravos e a pena de morte no Império do Brasil, 1822-1889. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
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