1835
O MEDO E A URGÊNCIA DO CONTROLE

REVOLTA DOS MALÊS PELO OLHAR DE FÊNIX VALENTIM (12 ANOS)
Após a Revolta dos Malês, em janeiro de 1835, o medo de grandes revoltas negras, como a do Haiti, se tornou uma preocupação central nas leis do Império. Mesmo após a violenta repressão à revolta, a Assembleia Provincial da Bahia buscou criar uma resposta legal ao perigo representado pela população negra. Assim, foi aprovada a Lei nº 09, de 13 de maio de 1835. Essa lei se destacou, entre tantas medidas de restrição à liberdade negra, especialmente dos africanos, por prever a deportação de africanos libertos. A deportação seria aplicada não apenas àqueles considerados suspeitos de atividades sediciosas, mas a qualquer africano livre cuja presença no país fosse vista como uma ameaça à segurança e à civilização brasileira. Mesmo aqueles que não fossem deportados sofreriam com a lei, que impunha rígido controle e restrição de liberdades básicas, como locomoção, religião, trabalho, moradia e posse de bens.
Caso Histórico
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A COR DO TEMOR

BERNARDO PEREIRA DE VASCONCELLOS
Em 1839, durante as discussões sobre como punir os insurgentes da Guerra dos Farrapos (1835-1845), o senador mineiro Bernardo Pereira de Vasconcellos expressou preocupação com os escravizados recrutados pelos escravistas do Sul. Em uma sessão no Senado, em 28 de maio de 1839, ele descreveu esses combatentes como "os piores inimigos do Governo Imperial". Vasconcellos destacou que, após a Lei de 7 de novembro de 1831, todo africano que parecia boçal era considerado livre, uma mudança significativa na legislação. Ele defendeu o uso de rigor com os escravizados que lutaram pelos rebeldes, acreditando que eles não deveriam ser devolvidos aos homens que cerceavam suas liberdades, principalmente se estes ainda residissem na mesma província, pois havia o risco de reincidência nas forças rebeldes. Enviá-los a outras províncias tampouco seria prudente, pois poderia espalhar o “problema” pelo território nacional. Portanto, esse episódio evidencia o clima de instabilidade social da época e a forma como o Estado lidava com a escravidão diante das crescentes tensões políticas e sociais, especialmente após uma legislação que, ao menos formalmente, sinalizava uma mudança no tratamento jurídico dos africanos traficados ilegalmente.
[TEXTO ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR]
Resistências Radicais
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O MEDO DA EMANCIPAÇÃO

REFORMA DO ESTADO SERVIL
Em 1871, durante as discussões parlamentares sobre uma lei que visava a emancipação dos escravizados, o temor acerca dos escravizados se tornou ainda mais evidente. Um exemplo foi o caso dos Estados Unidos, que enfrentaram uma guerra civil (1861-1865) entre os estados do Norte, que eram a favor do abolicionismo, e os do Sul, que defendiam a escravidão. O conflito resultou no fim da escravidão naquele país.
Na Câmara dos Deputados, o sergipano Manoel José de Menezes Prado afirmou que a escravidão era o legado mais prejudicial da antiga metrópole e gerava lutas e perturbações. Ele ressaltou que a escravidão exigia esforços perseverantes e grandes sacrifícios para ser erradicada, lembrando a todos da sangrenta guerra civil americana como uma lição para países com escravizados.
[TEXTO ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR]
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CUNHA, Manuela Carneiro da. Negros, estrangeiros: os escravos libertos e sua volta à África. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Companhia das Letras, 2012
MALÊS. Direção: Antônio Pitanga. Produção: Flávio R. Tambellini, Carlos Diegues e Lázaro Ramos. Roteiro: Manuela Dias. Intérpretes: Camila Pitanga, Rocco Pitanga, Rodrigo dos Santos e outros. Brasil: Obá Cacauê Produções, Tambellini Filmes, Globo Filmes, Gangazumba Produções, RioFilme, 2024. 1 bobina cinematográfica (113 min.), son., color., 35 mm.
REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil. A história do levante dos Malês em 1835. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
RIBEIRO, João Luiz. No meio das galinhas as baratas não tem razão: a Lei de 10 de junho de 1835 – os escravos e a pena de morte no Império do Brasil, 1822-1889. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
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