1850
A DERRADEIRA LEI DE PROIBIÇÃO DO TRÁFICO

EUSÉBIO DE QUEIRÓS COUTINHO MATTOZO CAMARA, POR SEBASTIEN AUGUSTE SISSON. RIO DE JANEIRO, 1861
A Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850 , estabeleceu medidas mais rigorosas contra o tráfico de africanos para o Brasil, retomando e atualizando compromissos assumidos sobretudo desde os anos 1820, com destaque para a Lei Feijó, de 7 de novembro de 1831. A nova lei expressava, a um só tempo, o reconhecimento de que o país havia se beneficiado do descumprimento de sua própria legislação, ao promover até mesmo a intensificação do tráfico nas décadas anteriores, e os constrangimentos impostos pela Inglaterra. Durante a década de 1840, as tensões diplomáticas entre as duas nações aumentaram, culminando no Bill Aberdeen, lei que concedeu, às autoridades britânicas, amplos poderes para reprimir o comércio ilegal.
As autoridades brasileiras consideraram essas medidas inglesas como uma afronta à soberania nacional. Mesmo assim, o gabinete saquarema (conservador) decidiu ceder às pressões estrangeiras, apesar dos protestos dos grandes fazendeiros, especialmente os cafeicultores das províncias do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, que estavam em plena expansão da produção de café.
Com a Lei nº 581, o tráfico de escravizados passou a ser considerado pirataria, impondo punições mais rigorosas aos envolvidos, como a apreensão das embarcações. A lei também determinava o reenvio dos africanos ao seu país de origem ou, caso isso não fosse possível, o emprego deles em atividades sob tutela do governo, proibindo a concessão de seus serviços a particulares. Essa possibilidade anistiou os crimes de muitos escravistas.
Relatório sobre a Lei de 1850
Em 1º de março de 1853, João Maurício Wanderley, então presidente da província da Bahia, relatou à Assembleia Legislativa provincial que:
“No ano que acaba de findar-se, não deu-se nesta província um só caso de desembarque de africanos: as ordens expedidas pelo governo para obstá-los são as mais severas, e conto que serão estritamente cumpridas. Os continuados cruzeiros em que estão os vasos que compõem a nossa estação, e a organização da 6ª companhia de polícia destinada à guarnecer as comarcas do sul, tornarão mais arriscada qualquer especulação que intentem os aventureiros, os quais fora do Império não descansam. Não é possível que em um litoral tão extenso, e em parte deserto, como o nosso, se evite absolutamente algum desembarque; mas posso afirmar-vos que a perseguição do contrabando e seus autores não falhará, qualquer que seja o lugar, em que aquele e estes se abriguem”.
FONTE: WANDERLEY, João Maurício. Fala recitada na abertura da Assembleia Legislativa da Bahia pelo Presidente da Província, o Doutor João Maurício Wanderley, na abertura da Assembleia Legislativa da mesma província no 1˚ de março de 1853. Salvador: Typ. Const. de Vicente Ribeiro Moreira, 1853, p. 82.
TEXTO ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR
Resistências Radicais
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O FIM DO TRÁFICO PELO MEDO

LADINO SE PASSANDO POR BOÇAL, PELO OLHAR DE FÊNIX VALENTIM (12 ANOS)
Em janeiro de 1851, houve uma operação policial na ilha de Marambaia, no litoral do Rio de Janeiro, propriedade do influente escravista Joaquim José de Souza Breves. A polícia resgatou 199 africanos recém-chegados – os quais, no vocabulário colonial, escravista e racista, eram chamados de boçais, por ainda não dominarem a língua e outros códigos culturais coloniais no Brasil.
Sidney Chalhoub narra este episódio em seu livro A Força da Escravidão, destacando a astúcia de Cabinda ao se passar por um recém-chegado para obter a liberdade.
[TEXTO ADAPTADO PELO EDITOR REVISOR]
FONTE:
Chalhoub, Sidney. A força da escravidão: ilegalidade e costume no Brasil oitocentista. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
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BAIMA, Cesar. Proibição do tráfico de escravos no século XIX ilustra cinismo e racismo na formação social do Brasil, O Globo, Rio de Janeiro, 12 ago. 2017.
CHALHOUB, Sidney. A força da escravidão: ilegalidade e costume no Brasil oitocentista. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

FABRICIO, Matheus Di Felippo. O IMPACTO DA LEI 851 DE 04 DE SETEMBRO DE 1850: Lei Eusébio de Queiroz e a consequência para alforrias em províncias de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. E-Civitas - Revista Científica do Curso de Direito do UNIBH, Belo Horizonte, v. 14, n. 1, jul. 2021.

HISTORIADOXS NEGRXS. Encerramento da Terceira Jornada da Rede de Historiadorxs Negrxs sobre a abolição do tráfico transatlântico de africanos escravizados: os 170 anos da Lei Eusébio de Queirós, YouTube, 6 out 2020. 27min16seg.

PINHEIRO, Regina. Lei Eusébio de Queiroz completa 170 anos, Rádio Senado, Brasília, 1 set. 2020.
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